Contactos | Horários
  • Telefone:289 599 500 (chamada para a rede fixa nacional)
  • Fax: 289 599 511
  • E-mail:geral@cm-albufeira.pt
  • Telefone (disponível 24h):289 599 534 (chamada para a rede fixa nacional)
  • Horário de atendimento telefónico: das 09h00 às 12h00

Atendimento presencial

Entrega de pedidos de abastecimento

Todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 (nas instalações dos Paços do Concelho)

Questões técnicas

Quartas-feiras, das 09h00 às 12h30 (nas instalações do Páteo)

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Serviço de Águas e Saneamento

Adira já ao sistema de faturação eletrónica do serviço de águas da Câmara Municipal de Albufeira.

Preencha o documento de adesão e envie-o para o e-mail: agua@cm-albufeira.pt.

É mais rápido, mais cómodo e contribui para o equilíbrio do ambiente!

Não foram encontrados documentos.

Uso industrial

Documentação necessária:

  • Licença de utilização (habitacional ou outra);
  • Escritura ou contrato de arrendamento;
  • N.º de contribuinte;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Declaração de IRS ou IRC;
  • Certidão comercial (se for uma empresa).

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Uso doméstico

Documentação necessária:

  • Licença de utilização (habitacional ou outra);
  • Escritura ou contrato de arrendamento;
  • N.º de contribuinte;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Uso comercial

Documentação necessária:

  • Licença de utilização (habitacional ou outra);
  • Escritura ou contrato de arrendamento;
  • N.º de contribuinte;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Certidão comercial (se for uma empresa);
  • Declaração de IRS ou IRC, ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade este ano).

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.

Formulários Associados

Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial

Não foram encontrados documentos.
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A Câmara Municipal de Albufeira disponibiliza aos seus munícipes várias modalidades de pagamento para o serviço de águas:

Ao balcão da Câmara Municipal de Albufeira

Pode pagar a sua fatura nas instalações da autarquia até à data limite indicada, apresentando para o efeito a fatura que lhe será enviada pelo correio. Ser-lhe-á fornecido um recibo comprovativo do pagamento.

Nas estações de correios

Até à data limite de pagamento indicada na fatura, deverá apresentar todo o documento (fatura, talão de controlo e talão de leitura ótica). A vinheta e a marca do dia colocada pelos CTT fazem prova de pagamento.

Na rede de caixas Multibanco

Para o efeito, utilize o seu cartão Multibanco e o respetivo código secreto até à data limite de pagamento. Siga as instruções fornecidas no canto inferior esquerdo da página de rosto da fatura. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.

Por transferência bancária

Todos os meses, a fatura ser-lhe-á enviada para a morada que pretender, de modo a conhecer antecipadamente o valor que irá ser debitado na sua conta bancária. Essa fatura servirá como recibo após boa cobrança.

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Uso industrial

Documentação necessária:

  • Fotocópia da licença de utilização;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • N.º de contribuinte;
  • Escritura ou contrato de arrendamento;
  • Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade no ano em curso) e, no caso de pessoa coletiva, certidão comercial e de constituição da sociedade.

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Uso doméstico

Documentação necessária:

  • Fotocópia da licença de utilização;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia do n.º de contribuinte;
  • Escritura, Caderneta de Registo Predial, Modelo 1 do IMI ou contrato de arrendamento.

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Uso comercial

Documentação necessária:

  • Fotocópia da licença de utilização;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia do n.º de contribuinte;
  • Escritura ou contrato de arrendamento;
  • Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade no ano em curso) e, no caso de pessoa coletiva, certidão comercial e de constituição da sociedade.

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Obras

Documentação necessária:

  • Planta de localização (escala 1:2000 ou 1:5000), comprometendo-se com a construção de uma caixa de proteção ao contador e com o pagamento de todas as despesas associadas à referida operação;
  • Certidão permanente (para empresas);
  • Fotocópia da licença de obras;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • N.º de contribuinte;
  • Documento comprovativo do pagamento das taxas, em caso de obra sujeita a comunicação prévia.

Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.


Empresas habilitadas a proceder à ligação à rede de águas e águas residuais domésticas e pluviais, no âmbito do n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 10/2024 (PDF), de 8 de janeiro:

  • Candeias & Silva, Lda.;
  • Construções JJR & Filhos, S.A.;
  • Hidralgar – Equipamentos Eletromecânicos, S.A.;
  • Jevop, S.A.;
  • José de Sousa Barra & Filhos, Lda.;
  • L2 – Investimentos & Construção, Lda.;
  • Maja Construções, S.A.;
  • Paulo Jorge Carreira Bento.
Formulários Associados

Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial | Obras

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Pedido de Desistência de Consumo de Água

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No cumprimento do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, o município de Albufeira passa a cobrar, a partir do dia 1 de novembro, a taxa de recursos hídricos, em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as diretivas comunitárias (Diretiva n.º 2000/60/CE).

A taxa de recursos hídricos surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.

Esta taxa visa compensar:

  • O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico;
  • O custo ambiental associado às atividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
  • Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.

De acordo com o disposto no Despacho do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 484/2009, de 8 de janeiro, esta taxa tem de ser repercutida na faturação do utilizador final, não refletindo qualquer aumento de tarifário do município. Assim, o valor da taxa de recursos hídricos em 2026 para a água de abastecimento é de 0,0443 €/m³ e de 0,0092 €/m³ para as águas residuais, sendo faturado mensalmente em função dos m³ consumidos.

Nota: os valores constantes do tarifário de 2019 mantêm-se para o ano de 2025.

Comunicação de leituras de consumo de água

O sistema de abastecimento de água do concelho de Albufeira é constituído por duas zonas de abastecimento (ZA).

A globalidade da água distribuída na Zona 1, que abrange todo o concelho, com a exceção da zona do Malhão, é fornecida pela empresa Águas do Algarve através do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve. Os pontos de entrega são os reservatórios de Bemparece, Mosqueira, Pinhal e Cerro do Ouro, com um volume total que, em 2024, rondou os 11 milhões de m³.

Na designada Zona 2 (Malhão), a água é captada numa captação própria do município de Albufeira, tratada com o sistema de cloro-gás e, posteriormente, distribuída (cerca de 26 mil m³).

O município de Albufeira fornece também água aos municípios de Loulé e Silves (abastecimento em alta).

Regimento da Câmara Municipal de Albufeira
NomeData do DocumentoDescriçãoDocumentos
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2016

Janeiro a Março de 2016:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira​​
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2

 

Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2015

Outubro a Dezembro de 2015:

  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2015

Julho a Setembro de 2015:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira​​
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2015

Abril a Junho de 2015:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira​
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2015

Janeiro a Março de 2015:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2014

Outubro a Dezembro de 2014:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira
  • Abastecimento em Alta - Arieiro
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2014

Julho a Setembro de 2014:

  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira
  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
  • Abastecimento em Alta - Aroal
  • Abastecimento em Alta - Silves
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2014

Abril a Junho de 2014:

  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2014

Janeiro a Março de 2014

  • Abastecimento em Baixa - Zona 1
  • Abastecimento em Baixa - Zona 2
  • Pontos de entrega em alta - Ponto de Entrega de Albufeira: Bemparece, Cerro do Ouro, Mosqueira e Pinhal de Albufeira
  • Abastecimento em Alta - Aroal
  • Abastecimento em Alta - Silves

Riscos para a saúde devidos à estagnação da água

A água estagnada nas tubagens de abastecimento de água, seja em pontos mortos da rede ou por falta de utilização, pode gerar alterações na sua qualidade devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial.

Para salvaguardar a qualidade da água e a saúde dos consumidores, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda a adoção de várias medidas de proteção da saúde dos consumidores no sistema predial.

Medidas e recomendações da ERSAR:

  1. Realizar descargas na rede predial para renovar a água nas tubagens de água quente e de água fria, abrindo todas as torneiras da cozinha, dos chuveiros e lavatórios, durante 2 a 5 minutos, de uma forma sequencial, dependendo da dimensão da rede, e fazendo um mínimo de duas descargas em cada autoclismo;
  2. Assegurar que os reservatórios e/ou termoacumuladores de água quente são esvaziados. Em alternativa, elevar a temperatura no equipamento a 70 °C, pelo período de uma ou duas horas antes da sua colocação em funcionamento, de modo a permitir uma temperatura mínima de 50 °C em qualquer ponto da rede de água quente e, nomeadamente, nos pontos de extremidade e no circuito de retorno, quando este existe;
  3. Efetuar a limpeza e higienização de reservatórios de água, se existentes. Sobre o assunto, pode ser consultada a Recomendação da ERSAR n.º 1/2018, publicada no sítio de Internet da ERSAR;
  4. Verificar o correto funcionamento de válvulas de segurança, válvulas redutoras de pressão e vasos de expansão;
  5. Desmontar e limpar os filtros existentes nas torneiras e chuveiros para a higienização das peças, lavando-as com água e detergente e, por fim, deixando-as mergulhadas durante 30 minutos em água com lixívia comercial diluída a 0,05% ou 0,1% de cloro ativo. Por exemplo, a partir de uma lixívia com hipoclorito de sódio a 3% de cloro ativo, pode usar cerca de 30 ml de lixívia para um litro de água. Algumas peças poderão ser desinfetadas com álcool etílico a 70%;
  6. Avaliar o risco de proliferação de Legionella na água da rede, principalmente de centros comerciais, hotéis, ginásios e estabelecimentos onde se prestam cuidados de saúde. Se necessário, fazer o despiste da análise de Legionella na água, selecionando alguns pontos críticos do sistema predial.

(Fonte: ERSAR)

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O prazo de resposta a pedidos de informação e reclamações situa-se entre 15 e 22 dias úteis.

  • Gabinete de Apoio ao Munícipe e Centro de Informação Autárquica ao Consumidor do município;
  • Carta, e-mail ou livro de reclamações;
  • ERSAR;
  • Centros de arbitragem;
  • Julgados de Paz.
Última atualização: