Atribuição de topónimo, numeração de polícia e certidão

Atribuição de topónimo, numeração de polícia e certidão
Atribuição de topónimo

Os pedidos de atribuição ou alteração de designações toponímicas deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

  • Formulário
  • Planta de localização com o arruamento assinalado

Brevemente disponível

 

 

Atribuição de numeração de polícia

A numeração de polícia só poderá ser atribuída a arruamentos com topónimo previamente atribuídos.

Os pedidos de atribuição de numeração de polícia deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

  • Planta de localização com o prédio assinalado
  • Documento comprovativo da qualidade do requerente (no caso de não ser o proprietário)
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada
  • Fotocópia da certidão da Conservatória do Registo Predial

Brevemente disponível

 

 

Certidão – toponímia, numeração ou freguesia-concelho ou correspondência

Consiste num documento autenticado que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.

Apenas é possível a emissão de certidão de toponímia a prédios localizados em arruamentos com topónimo e numeração de polícia atribuídos.

Os pedidos de emissão de certidão de toponímia deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

  • Formulário
  • Planta de localização
  • Documento comprovativo da qualidade do requerente (no caso de não ser o proprietário)
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada
  • Fotocópia da certidão da Conservatória do Registo Predial
  • Dados do requerente (nome, morada e NIF)

Brevemente disponível

 

 

 

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