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Cantinas Escolares
O serviço de refeições escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, satisfazendo as carências alimentares básicas e representando um contributo para a melhoria na capacidade de aprendizagem.
É preocupação da autarquia de Albufeira que o almoço servido nos nossos Jardins de infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico constitua uma refeição equilibrada, completa e variada.
Para que os hábitos alimentares saudáveis sejam adquiridos e praticados pelas nossas crianças é indispensável a cooperação entre toda a comunidade escolar.
É nesta perspetiva que são disponibilizadas as ementas escolares, facilitando o acesso à informação relativa à composição da refeição servida na escola e permitindo que os pais em casa possam complementar corretamente a alimentação das crianças.
Albufeira tem todos os estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho cobertos pelo serviço de refeições. Diariamente são servidas cerca de 3 mil refeições nos 17 refeitórios que se encontram sob responsabilidade da autarquia.
De acordo com as características especificas dos refeitórios escolares, existem duas tipologias de distribuição das refeições, a transportada a partir de outras unidades e a local.
No sistema de refeições transportadas incluem-se os refeitórios do JI de Vale Serves, EB1/JI de Vale Pedras, JI de Vale Carro e EB1 das Sesmarias que recebem as refeições confecionadas a partir das cantinas de JI de Ferreiras, EB1 de Caliços, EB1 dos Brejos e JI de Vale Rabelho, respetivamente.
Dos 17 refeitórios de gestão municipal, atualmente 6 estão concessionados a uma empresa de restauração coletiva, são eles, EB1 de Vale Carro, EB1/JI de Olhos d’Água, EB1,2,3 da Guia e JI de Ferreiras que funcionam sob o sistema de confeção local, e os JI da Guia e JI de Vale Serves que funcionam com o sistema de refeições transportadas a partir das cantinas da EB1,2,3 da Guia e JI de Ferreiras, respetivamente.
Consulte as ementas escolares na documentação anexa.
Albufeira, 12 de agosto de 2026 — A partir do ano letivo 2026/2027, o Município de Albufeira passa a aplicar os mesmos critérios de comparticipação das refeições escolares em todos os níveis de ensino do concelho. Os alunos com maiores dificuldades económicas continuam totalmente isentos de pagamento e o apoio passa a ser atribuído em função da situação de cada agregado familiar, deixando de depender do ano de escolaridade frequentado.
Quando Albufeira decidiu tornar gratuitas as refeições no pré-escolar e no 1.º ciclo, em 2019, era esse o universo de escolas e alunos abrangido pela gestão municipal das refeições escolares. Entretanto, o Município passou também a gerir o pagamento das refeições dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário. Foi essa mudança que fez coexistir, dentro do mesmo concelho, dois regimes diferentes de apoio à alimentação escolar.
Em resultado disso, temos hoje situações em que duas crianças da mesma família, com os mesmos rendimentos, encontram regras diferentes apenas porque frequentam anos de escolaridade distintos. Enquanto um aluno do 4.º ano tinha a refeição gratuita, o irmão que acabava de entrar no 5.º ano passava a pagar pela mesma refeição.
O regime que agora entra em vigor corrige as duas situações. Em Albufeira, o apoio à alimentação escolar passa a depender das necessidades de cada família, e não do ano que o aluno frequenta.
O regime passa a seguir os critérios nacionais da Ação Social Escolar para todos os níveis de escolaridade.
| Valor da comparticipação das famílias | Preço unitário |
| Alunos beneficiários do Escalão 1 = A | Isento |
| Alunos beneficiários do Escalão 2 = B | € 0,73 |
| Alunos beneficiários do Escalão 3 = C e seguintes | € 1,46 |
Importa esclarecer que em nenhum caso uma família paga o custo real de uma refeição escolar. O valor máximo de 1,46 euros corresponde ao limite definido a nível nacional. O custo efetivo de cada refeição é significativamente superior e continua a ser maioritariamente suportado pelo Município. É esse apoio da autarquia que garante que as refeições continuam a ser preparadas de acordo com critérios nutricionais definidos pela nutricionista municipal.
O Regime Escolar nacional prevê a distribuição de fruta e produtos hortícolas duas vezes por semana e de leite uma vez por semana. Em Albufeira, todas as crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo continuam a receber fruta, produtos hortícolas e leite todos os dias da semana, um investimento inteiramente suportado pelo Município e muito acima do mínimo previsto a nível nacional.
Ao mesmo tempo, o Município mantém a aposta na educação, reforçando o investimento em áreas como a inclusão escolar, o apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, a saúde mental em contexto escolar e a melhoria contínua das condições de aprendizagem.
O pagamento e a marcação das refeições deverão ser efetuados previamente a partir da Plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt).
Para aceder pela 1.ª vez à Plataforma SIGA deverá seguir os procedimentos abaixo descritos:
- Aceder à plataforma através do endereço https://siga.edubox.pt;
- Introduzir na área de autenticação os seguintes dados de acesso:
- utilizador: @loginEE@
- código de acesso: @codigoAcessoEE@; - Após confirmação do código de acesso deverá definir uma password;
- Ao aceder novamente à plataforma deverá usar a password que definiu ao invés do código de acesso;
- Aceder ao separador Área pessoal - Cartão escolar - Ativar cartão digital e aceitar os termos e condições;
- Atualizar os dados pessoais (na data o ano deve ser escolhido através das setas);
- O carregamento deverá ser efetuado previamente, através de uma das três modalidades: multibanco, mbway ou payshop, no separador “Cartão Escolar”;
- Para marcação das refeições deverá aceder ao separador “Marcações” - selecionar a opção “Marcar/Desmarcar” - escolher o(s) dias(s) pretendido(s) e “Confirmar”.
Se já acedeu à Plataforma SIGA anteriormente, deverá utilizar as credenciais de acesso habituais.
Por motivos de saúde (alergia e/ou intolerância alimentar) e por motivos religiosos são asseguradas refeições alternativas, quando devidamente justificado. É também assegurada refeição vegetariana aos alunos, cujos encarregados de educação optem por essa escolha alimentar e manifestem a sua intenção por escrito.
Para estas situações os encarregados de educação deverão efetuar a candidatura na Plataforma SIGA e preencher o formulário com a designação “Refeições Escolares – Restrições Alimentares”. Caso se trate de motivos de saúde deverá, obrigatoriamente, ser anexada a respetiva prescrição clínica com data recente.
Pagamento e Marcação Refeições – Divisão de Educação – 289 598 848/829
E-mail: cantinas.escolares@cm-albufeira.pt
Auxílios Económicos – Divisão Ação Social - 289 599 509
E-mail: accao.social@cm-albufeira.pt