No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
| Notificação n.º: | A12/03136/23 |
| Categoria: | Cosméticos |
| Produto: | Gel de banho |
| Designação: | Clinisan Bodywash |
| Marca: | CLINISAN |
Tipo / número do modelo: | SBA250 SBA500 |
| Número de lote: | Todos os lotes |
| Código de barras: | - 5 021209 000542 (250 ml); - 5 019829 500092 (500 ml). |
| Imagens: |
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| Descrição do produto / da embalagem: | Gel de banho sem sabão para limpar suavemente e desodorizar a pele. O produto apresenta-se acondicionado numa embalagem de cartão e é vendido online. |
| País notificador: | Irlanda |
| País de origem: | Reino Unido |
| Tipo de risco: | Microbiológico |
| Defeito Técnico / Risco: | O produto está microbiologicamente contaminado com bactérias mesófilas aeróbias (valor medido > 3000 ufc/g). No caso de ser utilizado sobre pele danificada ou de entrar em contacto com os olhos, pode causar infeção ou irritação. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
| Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Irlanda). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

