Habitação

A Constituição Portuguesa consagra no artigo 65º o Direito à Habitação.

As Políticas Sociais de Habitação são compostas por medidas de apoio que visam a valorização da qualidade de vida da população.

Trata-se de assegurar o direito fundamental à Habitação, constitucional e legalmente consagrado.

São serviços disponíveis para os munícipes ao nível de respostas habitacionais

População residente no concelho.

Dirigir se aos serviços da DAS, para entrevista marcada previamente.

A agendar nos serviços da Divisão de Ação Social

Regime de Arrendamento em Renda Apoiada

O arrendamento apoiado é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

Documentação:


Regime de Arrendamento em Renda Convencionada

Considerando o contexto habitacional no concelho de Albufeira, foi implementado e aprovado o Programa de Renda Convencionada que procura dar resposta à população, que não se podendo enquadrar em programas de arrendamento apoiado, está a descoberto e sem qualquer resposta social.

O Programa de Renda Convencionada traduz-se num regime aplicável às habitações, de que a autarquia é proprietária, e que se pretendem arrendar por valores inferiores aos valores médios praticados no mercado de arrendamento privado.

Poderão ser beneficiários deste Programa os agregados familiares que cumpram uma taxa de esforço entre 15% e 45%.

O concurso para atribuição de quinze fogos, sitos na Freguesia de Paderne, de que o Município é proprietário, irá decorrer no período de 27 de novembro a 15 de dezembro de 2023. 

Documentação:


Contatos:


Documentos Associados: 

Plantas Casas Paderne - Renda Convencionada


Regulamento de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento (RASA)

Com este regulamento pretende o Município apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas, como medida alternativa à habitação social do concelho e progressivamente contribuir para a supressão das situações de precaridade habitacional.

A ausência de recursos financeiros por parte destes agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento.

Documentação: