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8200-091Albufeira
Portugal
Proteção Civil

1. O que é a Proteção Civil?
A Proteção Civil é uma atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
2. Acidente grave e Catástrofe
Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Os acidentes graves e as catástrofes são uma ameaça permanente à vida e aos bens das pessoas. Importa saber e aprender com os riscos, pensando e atuando em termos de proteção individual e coletiva, minimizando a insegurança que surge da convivência entre o Homem e o Ambiente.
Assim, é necessário encontrar normas de comportamento que possam proporcionar segurança e tranquilidade. Estas normas de conduta traduzem-se em comportamentos de prevenção e de autoproteção, tanto por parte do Estado como por parte dos indivíduos.
Se, por um lado, o cidadão pode prevenir, através do seu comportamento, a deflagração de um incêndio em casa ou na floresta, por outro lado, não pode impedir a ocorrência de um sismo ou de chuvas intensas. No entanto, é dele que depende a adoção de comportamentos — antes, durante e após as emergências — que lhe permitam minimizar alguns dos efeitos destrutivos dos acidentes graves e das catástrofes. Ou seja, embora por vezes não seja possível prevenir a ocorrência de certas situações de emergência, se o cidadão adotar medidas de proteção previamente, minimizará os seus efeitos nefastos. Outras vezes, é exatamente pela prevenção das ocorrências que se inicia o processo de autoproteção.
3. Objetivos
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos;
Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; e
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
4. Princípios das atividades de Proteção Civil
- Princípio da prioridade;
- Princípio da prevenção;
- Princípio da precaução;
- Princípio da subsidiariedade;
- Princípio da cooperação;
- Princípio da coordenação;
- Princípio da unidade de comando;
- Princípio da informação.
5. Agentes de Proteção Civil
- Os Corpos de Bombeiros;
- As Forças de Segurança;
- As Forças Armadas;
- As autoridades marítima e aeronáutica;
- O INEM e demais serviços de saúde;
- Os Sapadores Florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
6. Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Planeamento e Operações:
- Acompanhar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais;
- Assegurar a funcionalidade e eficácia da estrutura do SMPC;
- Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir quando possível a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Manter a informação atualizada sobre acidentes graves ocorridos no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situações de emergência;
- Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
Prevenção e Segurança:
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população-alvo, ou sobre riscos específicos em cenários previamente definidos;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções mais adequadas.
Informação Pública:
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher informação pública emanada da comissão e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes, com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a adotar pela população para fazer face à situação;
- Dar seguimento a outros procedimentos por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
7. Comissão Municipal de Proteção Civil
Organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em caso concreto.
O Regimento da Comissão Municipal de Proteção Civil está disponível aqui.
8. Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Albufeira
No dia 20 de outubro, foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Albufeira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei de Bases da Proteção Civil e do artigo 18.º da Lei n.º 65/2007, o PME inclui a tipificação dos riscos, a indicação das medidas de prevenção a adotar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, a definição das responsabilidades das estruturas envolvidas, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos e a estrutura operacional de resposta.
O Plano Municipal de Emergência é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal. Exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
Consultar Planos:
9. Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Albufeira
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Albufeira obteve parecer prévio positivo da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios a 27 de fevereiro de 2020 e parecer vinculativo positivo do ICNF a 8 de setembro de 2020. Posteriormente, o plano entrou em Consulta Pública a 30 de setembro de 2020, através do Edital n.º 1062/2020, publicitado no Diário da República, n.º 191/2020, 2.ª Série, Parte H. Findo o processo de aprovação, o PMDFCI 2020-2029 foi publicado através do Regulamento n.º 298/2021, de 26 de março, no Diário da República, n.º 60, 2.ª Série, Parte H.
Este plano é um instrumento de apoio nas questões da Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa e estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação. Para tal, o plano integra medidas de prevenção, previsão e planeamento integrado nas intervenções das diferentes entidades envolvidas e eventuais ocorrências de incêndios florestais.
Consultar Planos:
- PMDFCI - Caderno I - Diagnóstico
- PMDFCI - Caderno II - Plano de Ação
- Cartografia - Caderno I
- Cartografia - Caderno II
- Regulamento n.º 298/2021
- Declaração de Retificação n.º 710/2021
10. Plano Operacional Municipal
Este plano tem como objetivo a operacionalização de todo o dispositivo de defesa da floresta contra incêndios, assumindo-se também como um auxílio de relevo no planeamento do combate aos incêndios florestais.
Para isso, neste plano estão definidos os meios humanos, técnicos e materiais que serão utilizados nas operações de prevenção, vigilância, primeira intervenção, combate, rescaldo e pós-rescaldo existentes no Município de Albufeira. Desta forma, pretende-se garantir uma intervenção imediata em incêndios nascentes, assim como limitar o seu desenvolvimento. Paralelamente, o plano procura manter sempre, no concelho, capacidade operacional de primeira intervenção.
Para que todos estes objetivos sejam possíveis de concretizar, o Plano Operacional garante a atuação coordenada entre todos os agentes de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em todas as situações.
11. Plano Familiar de Emergência
Sabe o que é um Plano Familiar de Emergência?
A quem se destina ou como se concebe?
Já tem um kit de emergência familiar?
Estar preparado antes da ocorrência de um desastre é uma das melhores maneiras de salvaguardar a sua família e a sua casa. Tomar medidas de precaução é uma das formas de exercer controlo sobre o que poderá vir a suceder.
O cidadão deve conhecer os perigos de maior probabilidade de ocorrência na área do seu domicílio, tendo sempre presente que os acidentes graves ou as catástrofes normalmente acontecem de surpresa.
O plano familiar de emergência é elaborado tendo em vista prevenir os acidentes que possam pôr em risco os membros da família e/ou os seus bens.
É do interesse de toda a população saber elaborar o seu próprio Plano Familiar de Emergência, para que possa existir uma maior cultura de segurança.
Consultar:Manual - Plano Familiar de Emergência
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289 599 503 (chamada para a rede fixa nacional)
289 599 694 (chamada para a rede fixa nacional)
| Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
|---|---|---|---|
| Plano - Municipal de Emergência | Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil | ||
| Programa Municipal de Execução | Programa Municipal de Execução | ||
| Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios | Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Albufeira 2020-2029 | ||
| Plano - Familiar de Emergência | Plano Familiar de Emergência | ||
| Plano - PPI Zona Antiga de Albufeira | Plano Prévio de Intervenção para a Zona Antiga da Cidade de Albufeira | ||
| Plano - Contingência Temperaturas Extremas - Módulo Frio 2014/2015 | Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Frio 2014/2015 | ||
| Plano - Vigilância e Controlo da Vespa velutina | Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal | ||
| Plano - Contingência Temperaturas Extremas - Módulo Calor 2013 | Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor 2013 | ||
| Plano - Condições Metereológicas Adversas | Plano Prévio de Intervenção - Condições Meteorológicas Adversas, aprovado pela Comissão Municipal de Protecção Civil em 16 de Dezembro de 2011 |