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- Serviço de Águas e Saneamento
- Telefone:289 599 500 (chamada para a rede fixa nacional)
- Fax: 289 599 511
- E-mail:geral@cm-albufeira.pt
- Telefone (disponível 24h):289 599 534 (chamada para a rede fixa nacional)
- Horário de atendimento telefónico: das 09h00 às 12h00
Atendimento presencial
Entrega de pedidos de abastecimento
Todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 (nas instalações dos Paços do Concelho)
Questões técnicas
Quartas-feiras, das 09h00 às 12h30 (nas instalações do Páteo)
Serviço de Águas e Saneamento
Adira já ao sistema de faturação eletrónica do serviço de águas da Câmara Municipal de Albufeira.
Preencha o documento de adesão e envie-o para o e-mail: agua@cm-albufeira.pt.
É mais rápido, mais cómodo e contribui para o equilíbrio do ambiente!
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.65.04 |
Uso industrial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (habitacional ou outra);
- Escritura ou contrato de arrendamento;
- N.º de contribuinte;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Declaração de IRS ou IRC;
- Certidão comercial (se for uma empresa).
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Uso doméstico
Documentação necessária:
- Licença de utilização (habitacional ou outra);
- Escritura ou contrato de arrendamento;
- N.º de contribuinte;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Uso comercial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (habitacional ou outra);
- Escritura ou contrato de arrendamento;
- N.º de contribuinte;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Certidão comercial (se for uma empresa);
- Declaração de IRS ou IRC, ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade este ano).
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.93.01 |
A Câmara Municipal de Albufeira disponibiliza aos seus munícipes várias modalidades de pagamento para o serviço de águas:
Ao balcão da Câmara Municipal de Albufeira
Pode pagar a sua fatura nas instalações da autarquia até à data limite indicada, apresentando para o efeito a fatura que lhe será enviada pelo correio. Ser-lhe-á fornecido um recibo comprovativo do pagamento.
Nas estações de correios
Até à data limite de pagamento indicada na fatura, deverá apresentar todo o documento (fatura, talão de controlo e talão de leitura ótica). A vinheta e a marca do dia colocada pelos CTT fazem prova de pagamento.
Na rede de caixas Multibanco
Para o efeito, utilize o seu cartão Multibanco e o respetivo código secreto até à data limite de pagamento. Siga as instruções fornecidas no canto inferior esquerdo da página de rosto da fatura. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.
Por transferência bancária
Todos os meses, a fatura ser-lhe-á enviada para a morada que pretender, de modo a conhecer antecipadamente o valor que irá ser debitado na sua conta bancária. Essa fatura servirá como recibo após boa cobrança.
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.51.08 |
Uso industrial
Documentação necessária:
- Fotocópia da licença de utilização;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- N.º de contribuinte;
- Escritura ou contrato de arrendamento;
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade no ano em curso) e, no caso de pessoa coletiva, certidão comercial e de constituição da sociedade.
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Uso doméstico
Documentação necessária:
- Fotocópia da licença de utilização;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do n.º de contribuinte;
- Escritura, Caderneta de Registo Predial, Modelo 1 do IMI ou contrato de arrendamento.
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Uso comercial
Documentação necessária:
- Fotocópia da licença de utilização;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do n.º de contribuinte;
- Escritura ou contrato de arrendamento;
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de atividade (caso tenha iniciado a atividade no ano em curso) e, no caso de pessoa coletiva, certidão comercial e de constituição da sociedade.
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Obras
Documentação necessária:
- Planta de localização (escala 1:2000 ou 1:5000), comprometendo-se com a construção de uma caixa de proteção ao contador e com o pagamento de todas as despesas associadas à referida operação;
- Certidão permanente (para empresas);
- Fotocópia da licença de obras;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- N.º de contribuinte;
- Documento comprovativo do pagamento das taxas, em caso de obra sujeita a comunicação prévia.
Nota: o documento original (Contrato de Fornecimento) deve ser remetido pelos CTT ou entregue pessoalmente nos serviços camarários.
Empresas habilitadas a proceder à ligação à rede de águas e águas residuais domésticas e pluviais, no âmbito do n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 10/2024 (PDF), de 8 de janeiro:
- Candeias & Silva, Lda.;
- Construções JJR & Filhos, S.A.;
- Hidralgar – Equipamentos Eletromecânicos, S.A.;
- Jevop, S.A.;
- José de Sousa Barra & Filhos, Lda.;
- L2 – Investimentos & Construção, Lda.;
- Maja Construções, S.A.;
- Paulo Jorge Carreira Bento.
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial | Obras
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.53.11 |
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.52.10 |
Pedido de Desistência de Consumo de Água
| Nome | Data do Documento | Documentos |
|---|---|---|
| AG.54.02 |
No cumprimento do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, o município de Albufeira passa a cobrar, a partir do dia 1 de novembro, a taxa de recursos hídricos, em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as diretivas comunitárias (Diretiva n.º 2000/60/CE).
A taxa de recursos hídricos surge para compensar os custos associados às atividades de planeamento, proteção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.
Esta taxa visa compensar:
- O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico;
- O custo ambiental associado às atividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
- Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
De acordo com o disposto no Despacho do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 484/2009, de 8 de janeiro, esta taxa tem de ser repercutida na faturação do utilizador final, não refletindo qualquer aumento de tarifário do município. Assim, o valor da taxa de recursos hídricos em 2026 para a água de abastecimento é de 0,0443 €/m³ e de 0,0092 €/m³ para as águas residuais, sendo faturado mensalmente em função dos m³ consumidos.
Nota: os valores constantes do tarifário de 2019 mantêm-se para o ano de 2025.

O sistema de abastecimento de água do concelho de Albufeira é constituído por duas zonas de abastecimento (ZA).
A globalidade da água distribuída na Zona 1, que abrange todo o concelho, com a exceção da zona do Malhão, é fornecida pela empresa Águas do Algarve através do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água do Algarve. Os pontos de entrega são os reservatórios de Bemparece, Mosqueira, Pinhal e Cerro do Ouro, com um volume total que, em 2024, rondou os 11 milhões de m³.
Na designada Zona 2 (Malhão), a água é captada numa captação própria do município de Albufeira, tratada com o sistema de cloro-gás e, posteriormente, distribuída (cerca de 26 mil m³).
O município de Albufeira fornece também água aos municípios de Loulé e Silves (abastecimento em alta).
| Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
|---|---|---|---|
| Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2026 | Janeiro a Março de 2026
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| Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2025 | Outubro a Dezembro de 2025
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| Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2025 | Julho a Setembro de 2025
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| Qualidade da Água - Abril a Junho de 2025 | Abril a Junho de 2025
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| Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2025 | Janeiro a Março de 2025
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| Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2024 | Outubro a Dezembro de 2024
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| Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2024 | Julho a Setembro de 2024
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| Qualidade da Água - Abril a Junho de 2024 | Abril a Junho de 2024
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| Qualidade da Água -Janeiro a Março de 2024 | Janeiro a Março de 2024
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| Qualidade da Água -Outubro a Dezembro de 2023 | Outubro a Dezembro de 2023
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| Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2023 | Julho a Setembro de 2023:
| ||
| Qualidade da Água - Abril a Junho de 2023 | Abril a Junho de 2023:
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| Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2023 | Janeiro a Março de 2023:
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| Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2022 | Outubro a Dezembro de 2022:
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| Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2022 | Julho a Setembro de 2022:
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| Qualidade da Água - Abril a Junho de 2022 | |||
| Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2022 | |||
| Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2021 | Outubro a Dezembro de 2021:
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| Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2021 | Julho a Setembro de 2021:
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| Qualidade da Água - Abril a Junho de 2021 | Abril a Junho de 2021:
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Riscos para a saúde devidos à estagnação da água
A água estagnada nas tubagens de abastecimento de água, seja em pontos mortos da rede ou por falta de utilização, pode gerar alterações na sua qualidade devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial.
Para salvaguardar a qualidade da água e a saúde dos consumidores, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda a adoção de várias medidas de proteção da saúde dos consumidores no sistema predial.
Medidas e recomendações da ERSAR:
- Realizar descargas na rede predial para renovar a água nas tubagens de água quente e de água fria, abrindo todas as torneiras da cozinha, dos chuveiros e lavatórios, durante 2 a 5 minutos, de uma forma sequencial, dependendo da dimensão da rede, e fazendo um mínimo de duas descargas em cada autoclismo;
- Assegurar que os reservatórios e/ou termoacumuladores de água quente são esvaziados. Em alternativa, elevar a temperatura no equipamento a 70 °C, pelo período de uma ou duas horas antes da sua colocação em funcionamento, de modo a permitir uma temperatura mínima de 50 °C em qualquer ponto da rede de água quente e, nomeadamente, nos pontos de extremidade e no circuito de retorno, quando este existe;
- Efetuar a limpeza e higienização de reservatórios de água, se existentes. Sobre o assunto, pode ser consultada a Recomendação da ERSAR n.º 1/2018, publicada no sítio de Internet da ERSAR;
- Verificar o correto funcionamento de válvulas de segurança, válvulas redutoras de pressão e vasos de expansão;
- Desmontar e limpar os filtros existentes nas torneiras e chuveiros para a higienização das peças, lavando-as com água e detergente e, por fim, deixando-as mergulhadas durante 30 minutos em água com lixívia comercial diluída a 0,05% ou 0,1% de cloro ativo. Por exemplo, a partir de uma lixívia com hipoclorito de sódio a 3% de cloro ativo, pode usar cerca de 30 ml de lixívia para um litro de água. Algumas peças poderão ser desinfetadas com álcool etílico a 70%;
- Avaliar o risco de proliferação de Legionella na água da rede, principalmente de centros comerciais, hotéis, ginásios e estabelecimentos onde se prestam cuidados de saúde. Se necessário, fazer o despiste da análise de Legionella na água, selecionando alguns pontos críticos do sistema predial.
(Fonte: ERSAR)
| Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
|---|---|---|---|
| Campanha | Água é Vida - Reduza o seu consumo, Todas as gotas contam | 10 Dicas para reduzir o consumo de água em sua casa | ||
| Campaign | Water is Life - Use it wisely, Every drop counts | 10 Tips to reduce water consumption at home | ||
| Cadernos de Sensibilização - Os contadores domiciliários de água | Cadernos de Sensibilização 3 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - Os contadores domiciliários de água | ||
| Cadernos de Sensibilização - Os direitos e deveres dos Consumidores | Cadernos de Sensibilização 1 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - Os direitos e deveres dos Consumidores | ||
| Cadernos de Sensibilização - A qualidade da água na torneira | Cadernos de Sensibilização 2 (O consumidor e os serviços de águas e resíduos) - A qualidade da água na torneira |
| Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
|---|---|---|---|
| Relatório anual relativo ao cumprimento dos níveis mínimos do serviço | Relatório - Níveis Mínimos dos Serviços Definidos no Regulamento da Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos prestados aos utilizadores finais | ||
| Qualidade do Serviço de Saneamento de Águas Residuais - 2023 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2023) - Sistema de Saneamento de Águas Residuais | ||
| Qualidade do Serviço de Abastecimento de Água - 2023 | Ficha de Avaliação da Qualidade do Serviço (2023) - Sistema de Abastecimento de Água |
O prazo de resposta a pedidos de informação e reclamações situa-se entre 15 e 22 dias úteis.
- Gabinete de Apoio ao Munícipe e Centro de Informação Autárquica ao Consumidor do município;
- Carta, e-mail ou livro de reclamações;
- ERSAR;
- Centros de arbitragem;
- Julgados de Paz.