Contactos | Horários
Telefone.: 289 599 500 - chamada local
Fax: 289 599 511
E-mail: geral@cm-albufeira.pt
Telefone.: 289 599 534 (disponível 24h) - chamada local
Horários de Atendimento Telefónico: 9h00 às 12h00
Atendimento Presencial: Quartas-Feiras, das 9h00 às 12h30 (Instalações do Páteo)
Partilhar
Adira já ao Sistema de Faturação Eletrónica do Serviço de Águas da Câmara Municipal de Albufeira.
Preencha o documento de adesão e envie para o email: agua@cm-albufeira.pt
É mais rápido, cómodo e contribui para o equilíbrio do ambiente!
Uso Industrial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Declaração de IRS ou IRC
- Certidão Comercial (se for uma empresa)
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Doméstico
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Comercial
Documentação necessária:
- Licença de utilização (Habitacional ou outra)
- Escritura ou Contrato de Arrendamento
- Nº de Contribuinte
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Certidão Comercial (se fôr uma empresa)
- Declaração de IRS ou IRC ou Declaração de Início de Actividade caso tenha iniciado actividade este ano
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial
A Câmara Municipal de Albufeira disponibiliza aos seus munícipes várias modalidades de pagamento para o serviço de águas:
ao balcão da Câmara Municipal de Albufeira
Pode pagar a sua factura nas instalações da C.M.A., até à data limite indicada, apresentando, para o efeito, a factura/recibo que lhe será enviada pelo correio. Ser-lhe-á fornecido recibo comprovativo do seu pagamento.
nas Estações de Correios
Até à data limite de pagamento indicada para o efeito na factura/recibo, deverá apresentar todo o documento recibo (Factura - Talão de controlo - Talão de leitura óptica). A vinheta e a marca do dia colocado pelos CTT fazem prova de pagamento.
na rede de Caixas Multibanco
Para o efeito utilize o seu cartão multibanco e o código secreto até à data limite de pagamento. Siga as instruções dadas no canto inferior esquerdo da página de rosto da factura/recibo. O talão emitido pela caixa automática faz prova de pagamento.
e Transferência Bancária
Todos os meses a factura ser-lhe-á enviada, para a morada que pretender, por forma a conhecer antecipadamente o valor que irá ser descontado na sua conta bancária, factura essa que servirá como recibo após boa cobrança.
Uso industrial
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Nº de Contribuinte
- Escritura ou contrato de arrendamento
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de actividade se iniciou actividade no ano em curso, caso seja firma deve entregar certidão comercial e constituição da sociedade
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso doméstico
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Fotocópia do nº de contribuinte
- Escritura ou Caderneta de Registo Predial ou Modelo 1 do IMI ou Contrato de Arrendamento
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Uso comercial
Documentação necessária:
- Fotocópia da Licença de Utilização
- Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Fotocópia do nº de contribuinte
- Escritura ou contrato de arrendamento
- Fotocópia do IRS/IRC ou declaração de início de actividade se iniciou a actividade no ano em curso, caso seja firma deve entregar certidão comercial e constituição da sociedade
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Obras
Documentação necessária:
- Planta de localização (escala 1/2000 ou 1/5000), comprometendo-se pela construção de uma caixa de proteção ao contador e ao pagamento de todas as despesas com a referida operação
- Certidão permanente (para empresas)
- Fotocópia da Licença de Obras
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão
- Nº de Contribuinte
Nota: Documento original (Contrato de Fornecimento) a remeter pelos CTT ou a entregar pessoalmente, nos serviços camarários
Empresas habilitadas a proceder à ligação à rede de águas e águas residuais domésticas e pluviais no âmbito do nº 6 do artº 82 do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro:
- Candeias & Silva, Lda
- Construções JJR & Filhos S.A.
- Hidralgar - Equipamentos Electromecanicos S.A.
- Jevop SA
- Jose De Sousa Barra & Filhos, Lda
- L2 - Investimentos & Construção, Lda.
- Maja Construções S.A.
- Paulo Jorge Carreira Bento
Uso Industrial | Uso Doméstico | Uso Comercial | Obras
Pedido de Desistência de Consumo de Água
No cumprimento do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, o Município de Albufeira passa a cobrar, a partir do dia 1 de Novembro, a Taxa de Recursos Hídricos, em resultado do alinhamento da legislação nacional (Lei da Água) com as directivas comunitárias (Directiva nº 2000/60/CE).
A Taxa de Recursos Hídricos surge para compensar os custos associados às actividades de planeamento, protecção e gestão dos recursos hídricos e potenciar um uso eficiente dos mesmos, sendo a contribuição de cada utilizador proporcional ao uso que faz desses recursos.
Esta Taxa visa compensar:
- O benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico;
- O custo ambiental associado às actividades que possam causar um impacte significativo nos recursos hídricos;
- Os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.
De acordo com o disposto no Despacho do Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nº484/2009 de 8 de Janeiro, esta taxa tem de ser repercutida na faturação do utilizador final, não refletindo qualquer aumento de tarifário do Município. Assim, o valor da Taxa de Recursos Hídricos em 2025 para a água de abastecimento é de 0,0444€/m3 e 0,0090€/m3 para as águas residuais, sendo faturado mensalmente em função dos m³ consumidos.
Nota: Os valores constantes do tarifário de 2019 mantêm-se para o ano de 2025.

O Sistema de Abastecimento de Água do concelho de Albufeira é constituído por duas Zonas de Abastecimento (ZA).
A globalidade da água distribuída na zona 1, que abrange todo o concelho , com a exceção da zona do Malhão, é fornecida pela empresa Águas do Algarve através do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve. Os pontos de entrega são os Reservatórios do Bemparece, Mosqueira, Pinhal e Cerro do Ouro, com um volume total quem em 2024 rondou os 11 milhões de m3.
Na chamada Zona 2 (Malhão), a água é captada numa captação própria do Município de Albufeira, tratada com o sistema de cloro gás e posteriormente distribuída, cerca de 26 mil m3.
O Município de Albufeira fornece também água aos municípios de Loulé e Silves (abastecimento em alta).
Nome | Data do Documento | Descrição | Documentos |
---|---|---|---|
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2019 | Outubro a Dezembro de 2019:
|
||
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2019 | Julho a Setembro de 2019:
|
||
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2019 | Abril a Junho de 2019:
|
||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2019 | Janeiro a Março de 2019:
|
||
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2018 | Outubro a Dezembro de 2018:
|
||
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2018 | Julho a Setembro de 2018:
|
||
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2018 | Abril a Junho de 2018:
|
||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2018 | Janeiro a Março de 2018:
|
||
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2017 | Outubro a Dezembro de 2017:
|
||
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2017 | Julho a Setembro de 2017:
|
||
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2017 | Abril a Junho de 2017:
|
||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2017 | Janeiro a Março de 2017:
|
||
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2016 | Outubro a Dezembro de 2016:
|
||
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2016 | Julho a Setembro de 2016:
|
||
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2016 | Abril a Junho de 2016:
|
||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2016 | Janeiro a Março de 2016:
|
||
Qualidade da Água - Outubro a Dezembro de 2015 | Outubro a Dezembro de 2015:
|
||
Qualidade da Água - Julho a Setembro de 2015 | Julho a Setembro de 2015:
|
||
Qualidade da Água - Abril a Junho de 2015 | Abril a Junho de 2015:
|
||
Qualidade da Água - Janeiro a Março de 2015 | Janeiro a Março de 2015:
|
Paginação
RISCOS PARA A SAÚDE DEVIDOS À ESTAGNAÇÃO DA ÁGUA
A água estagnada nas tubagens de abastecimento de água, seja em pontos mortos da rede ou por falta de utilização, pode gerar alterações na qualidade da água devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial.
Para salvaguardar a qualidade da água e saúde dos consumidores, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, recomenda a adoção de várias medidas de proteção da saúde dos consumidores do sistema predial.
Medidas/recomendações pela ERSAR:
- Realizar descargas na rede predial para renovar a água nas tubagens de água quente e de água fria, abrindo todas as torneiras da cozinha, dos chuveiros e lavatórios, durante 2 a 5 minutos, de uma forma sequencial, dependendo da dimensão da rede, e fazendo um mínimo de duas descargas em cada autoclismo;
- Assegurar que os reservatórios e/ou termoacumuladores de água quente são esvaziados. Em alternativa, elevar a temperatura no equipamento a 70ºC, pelo período de uma ou duas horas antes da sua colocação em funcionamento, de modo a permitir uma temperatura mínima de 50ºC em qualquer ponto da rede de água quente e nomeadamente nos pontos de extremidade e no circuito de retorno quando existe;
- Efetuar a limpeza e higienização de reservatórios de água, se existentes. Sobre o assunto pode ser consultada a Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.
- Verificar o correto funcionamento de válvulas de segurança, válvulas redutoras de pressão e vasos de expansão;
- Desmontar e limpar os filtros existentes nas torneiras e chuveiros para a higienização das peças, lavando-as com água e detergente e, por fim, deixando-as mergulhadas durante 30 minutos em água com lixívia comercial diluída a 0,05 % ou 0,1 % de cloro ativo. Por exemplo, a partir de uma lixívia com hipoclorito de sódio a 3 % de cloro ativo, pode usar cerca de 30 mL de lixívia para um litro de água. Algumas peças poderão ser desinfetadas com álcool etílico a 70%;
- Avaliar o risco de proliferação de Legionella na água da rede, principalmente de centros comerciais, hotéis, ginásios e estabelecimentos onde se prestam cuidados de saúde. Se necessário, fazer o despiste da análise de Legionella na água selecionando alguns pontos críticos do sistema predial.
(Fonte: ERSAR)
O prazo de resposta a pedidos de informação/reclamações situa-se entre 15 a 22 dias úteis.
- Gabinete de Apoio ao Munícipe/Centro de Informação Autárquica ao consumidor do Município
- Carta/E-mail/Livro reclamações
- ERSAR
- Centros de arbitragem
- Julgados de Paz