Transportes Escolares

Transportes Escolares
Serviço Público de Transporte de Passageiros – passe escolar VAMUS, GIRO e CP


De acordo com a publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação, os passes de transporte público para todas as crianças e jovens dos 4 aos 23 anos é gratuito (até ao limite máximo de 1 passe/pessoa), nas modalidades sub18+TP e sub23+TP, com vista a assegurar as suas deslocações casa-escola ou casa-trabalho. É pretendido incentivar a manutenção do título de transporte também durante o período não escolar, por forma a promover hábitos de mobilidade mais sustentável, dando enfoque à utilização do transporte público. 

O passe é válido até ao último dia do mês em que o estudante completa 19 anos (passe sub18+TP) ou 24 anos (passe sub23+TP), sem necessidade de renovação anual. 

Os estudantes que necessitem de passe escolar no âmbito da gratuitidade definida na referida portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação, (GIRO ou VAMUS) deverão tratar dos mesmos diretamente na bilheteira do Terminal Rodoviário

Determinando a referida portaria que os beneficiários não podem usufruir da gratuitidade de mais de um passe em simultâneo, os alunos que são portadores de dois títulos no âmbito do direito ao transporte escolar, por no seu percurso casa-escola necessitarem obrigatoriamente de utilizar duas redes de transporte público distintas, necessitam de outro passe que não poderá ser requisitado no âmbito da mesma.

Tendo sido determinado pelo Município de Albufeira, desde setembro de 2024, a comparticipação de 100% do valor dos passes escolares da rede urbana (rede GIRO), para todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, que residam ou estudem em Albufeira (que já possuam o passe sub18+TP ou passe sub23+TP de outra rede), também estes passes deverão ser tratados diretamente na bilheteira do Terminal Rodoviário

Também no caso dos passes escolares para utilização do transporte ferroviário, é utilizada a gratuitidade definida na portaria acima referida, pelo que, neste caso, deverão ser tratados diretamente na bilheteira da Estação Ferroviária.
 



Transporte escolar em circuitos especiais (circuitos municipais)

A organização e gestão do transporte escolar é uma das competências da Câmara Municipal de Albufeira consagrada na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Também de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 janeiro, na sua atual redação, a organização e o controlo do funcionamento do transporte escolar da área de residência dos alunos para os respetivos estabelecimentos escolares são uma competência da Câmara Municipal de Albufeira. Refere essa norma legal que deverão ser criados circuitos especiais “sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam regularmente as necessidades de transporte no que se refere ao cumprimento dos horários escolares, ou que impliquem, para os alunos, tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações superiores a 60 minutos, em cada viagem simples”, aplicando-se os mesmos aos alunos do ensino básico que frequentem o estabelecimento de ensino da sua área de residência, quando residam a mais de 3 quilómetros do mesmo, sendo que esta distância não se aplica no caso de alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, sempre que a sua condição o exija.

Apesar do acima descrito, oferece o Município de Albufeira o transporte municipal em circuitos especiais aos alunos da educação pré-escolar e ensino básico que residam no concelho, que não tenham a possibilidade de realizar o percurso entre a residência e o estabelecimento escolar através dos meios de transporte coletivo existentes e que possuam todos os requisitos previstos para a atribuição deste transporte, nomeadamente que residam a mais de 1 quilómetro do estabelecimento de ensino da sua área de residência.

A candidatura para TRANSPORTE ESCOLAR EM CIRCUITO MUNICIPAL - PEDIDO NOVO E RENOVAÇÃO 2025/2026 encontra-se aberta na plataforma SIGA, pelo que devem os encarregados de educação interessados consultar as regras de concessão do transporte escolar aqui

A candidatura deve ser formalizada via online e o acesso é feito através do seguinte link:
https://siga.edubox.pt, mediante as credenciais enviadas pela plataforma SIGA.

Para qualquer esclarecimento ou dúvida, por favor comunique com a Câmara Municipal de Albufeira, através do correio eletrónico transportes.escolares@cm-albufeira.pt, indicando sempre o nome do aluno, estabelecimento de ensino que frequenta, ano de escolaridade, nome do Encarregado de Educação, contacto telefónico e a dúvida em questão.