NOTA INFORMATIVA

Taxa Municipal Turística

Estimados(as) Senhores(as),


O Regulamento da Taxa Turística do Município de Albufeira foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, em 30 de abril de 2024, tendo entrado em vigor no dia 21 de maio de 2024.

A taxa turística é devida ao Município de Albufeira por noite, até ao máximo de 7 noites consecutivas por estadia, aplicando-se a hóspedes com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, independentemente do seu local de residência. Esta taxa deve ser cobrada em estadias ocorridas entre os meses de abril e outubro (inclusive), nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo.

As exceções ao pagamento da taxa são as previstas no art. 4 do regulamento.

De acordo com o comunicado “Taxa Turística | Município de Albufeira”, publicado a 26 de fevereiro de 2026, informamos que o Município de Albufeira está a implementar uma nova plataforma para o registo, declaração e liquidação da referida taxa.

Esta plataforma tem como objetivo simplificar os procedimentos administrativos, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações legais por parte dos Empreendimentos Turísticos (ET) e das unidades de Alojamento Local (AL), permitindo a submissão das declarações de autoliquidação de forma mais prática e eficiente.

Assim, a Taxa Municipal Turística deverá ser cobrada diretamente ao hóspede, no momento do check-in, devendo posteriormente ser declarada na plataforma e entregue ao Município.

É da inteira responsabilidade legal das pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer das tipologias de estabelecimentos acima identificadas assegurar o processamento da Taxa Municipal Turística.


Operacionalização

  • Os estabelecimentos hoteleiros e os alojamentos locais são responsáveis pela cobrança da taxa turística junto dos seus clientes.
  • O período de cobrança decorre entre 1 de abril e 31 de outubro.
  • A primeira declaração deverá ser submetida na plataforma.

Nota:

Em algumas situações, o cliente poderá já ter efetuado o pagamento da taxa turística, através da plataforma anterior, referente a estadias a realizar entre abril e outubro de 2026. Nesses casos, o cliente deverá apresentar a respetiva fatura, devendo entregar uma cópia à entidade exploradora para comprovar que a taxa já se encontra paga.


Assim que a nova plataforma esteja disponível, o Município entrará em contacto, com todos os operadores, via e-mail, para possam efetuar o respetivo registo.

Todos os operadores deverão proceder ao registo na nova plataforma, aguardar a sua validação e, posteriormente, utilizá-la para:

  • Proceder à cobrança da taxa diretamente ao cliente, no momento do check-in, conforme previsto no artigo 5.º do regulamento;
  • Nos casos em que não exista contacto direto com o cliente (situações comuns no AL), solicitar o pagamento através do meio que considerem mais adequado;
  • Nas situações em que a taxa seja cobrada através de plataformas, como a Booking, manter o procedimento atualmente em vigor;
  • No início do mês seguinte àquele a que respeita a taxa, declarar na plataforma o número de dormidas, sendo automaticamente gerada a respetiva fatura e referência multibanco para pagamento; No caso de ausência de dormidas, a declaração deverá ser submetida a zeros;
  • Após a revisão do Regulamento, atualmente em curso, o ET/AL será compensado com 2,5% do valor cobrado, como forma de ressarcimento pelo tempo e trabalho associados à cobrança da taxa em benefício do Município.
     

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, encontra-se em funcionamento o Gabinete da Taxa Turística de Albufeira, através dos seguintes contactos:

E-mail:taxa.turistica@cm-albufeira.pt
Telefone: 289 599 666


Agradecemos, desde já, a vossa colaboração e disponibilidade para a adoção deste novo sistema.

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