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“Trator de brincar, da marca SPIRE”
No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: | A12/02611/23 |
Categoria: | Brinquedos |
Produto: | Trator de brincar |
Designação: | Farm Tractor |
Marca: | SPIRE |
Tipo / número | 89017631 |
Número de lote: | 4020376637 / 4019459115 / 4019459117 / 4020376638 / 4023272291 / 4023272292 / 4028339663 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O brinquedo, em diversas cores, é constituído por um trator agrícola com uma carroça, atrelada, com pequenas figuras de plástico em forma de agricultor, cavalo e porco, no interior. Este produto que emite som e possui pilhas, destina-se a crianças com mais de 18 meses. O produto apresenta-se acondicionado numa embalagem retangular de blister e cartão cinzento com as inscrições “SPIRE”, sobre um fundo encarnado, "Farm Trator” e “18m+". |
País notificador: | Dinamarca |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Engasgamento |
Defeito Técnico / Risco: | As pequenas figuras de plástico podem partir-se em peças pequenas passíveis de se soltarem e de serem colocadas na boca por uma criança pequena que pode engasgar-se. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
