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Tapa-fraldas, da marca Doña Carmen, vendido online
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00668/25 |
Categoria: | Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: | Tapa-fraldas
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Designação: | Ranita lisa 6 meses
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Marca: | Doña Carmen
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Tipo / número do modelo: | 6220 |
Código de barras: | 0054519 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Tapa-fraldas branco com botões e laços.
O produto é vendido online e, em particular, através do site donacarmen.com..
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País notificador: | Espanha |
País de origem: | Portugal |
Tipo de risco: | Engasgamento Ferimentos
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Defeito Técnico / Risco: | O produto possui peças pequenas (botões) que se podem, facilmente, destacar. Uma criança pequena pode colocar os botões na boca e engasgar-se.
Além disso, o tapa-fraldas tem laços decorativos com cordões funcionais compridos, com extremidades livres, na zona da cintura. Estes cordões podem ficar presos durante as diversas atividades da criança e provocar ferimentos.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682.
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Medidas adotadas: | As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Espanha).
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Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
