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Tapa-fraldas, da marca Doña Carmen, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

 

Alerta n.º:

SR/00668/25

Categoria:

Vestuário, têxteis e artigos de moda

Produto:

Tapa-fraldas

 

Designação:

Ranita lisa 6 meses

 

Marca:

Doña Carmen

 

Tipo / número 

do modelo:

6220

Código de barras:

0054519

Imagens:

                        

Descrição do produto / da embalagem:

Tapa-fraldas branco com botões e laços. 

 

O produto é vendido online e, em particular, através do site donacarmen.com..

 

País notificador:

Espanha

País de origem: 

Portugal

Tipo de risco:

Engasgamento

Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco:

O produto possui peças pequenas (botões) que se podem, facilmente, destacar. Uma criança pequena pode colocar os botões na boca e engasgar-se.

 

Além disso, o tapa-fraldas tem laços decorativos com cordões funcionais compridos, com extremidades livres, na zona da cintura. Estes cordões podem ficar presos durante as diversas atividades da criança e provocar ferimentos.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682.

 

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Espanha). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home




** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: