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“Tábua de engomar, da marca Auchan, vendida online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
 

Alerta n.º:

SR/01628/25

Categoria:

Mobiliário

Produto:

Tábua de engomar

Designação:

Table à repasser 110 x 32 cm

Marca:

AUCHAN

Número 

de lote:

Todos os lotes.
Número da unidade de manutenção de stock: 600090039.

Código de barras:

3665257160050

Imagens:

Tábua de engomar AuchanTábua de engomar Auchan

 

Descrição do produto / da embalagem:

A tábua de engomar, medindo 110 x 32 cm, apresenta-se embalada numa película de plástico.

O produto é vendido online e, em particular, via Websites dos distribuidores de produtos da marca Auchan.

País notificador:

França

País de origem: 

Itália

Tipo de risco:

Entalamento
Ferimentos
Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

A falta de estabilidade da tábua de engomar pode causar o colapso da mesma, originando risco de entalamento ou de ferimentos.

Para além disso, o ferro de engomar, colocado em cima da tábua, pode cair e provocar queimaduras.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: