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Slime para brincar, da marca Buki, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/comerciais:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
 

Alerta n.º:

SR/01632/25

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Slime para brincar

 

Designação:

Sensory slime

 

Marca:

Buki

 

Tipo / número 

do modelo:

Ref: 2169

 

Número de lote:

Todos os lotes.

Código de barras:

3 700802 105374

Imagens:

  

              

Descrição do produto / da embalagem:

O brinquedo, para desenvolvimento sensorial, é constituído por 20 Slimes, ferramentas de plástico e tapetes de proteção.

 

O produto que se apresenta acondicionado numa embalagem de cartão é vendido online  e, em particular, via Amazon.

 

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Químico

 

Defeito Técnico / Risco:

A migração de boro do brinquedo Slime é demasiado elevada (valor medido até 11419 mg/kg).

A ingestão ou o contacto com uma quantidade excessiva de boro podem ser prejudiciais para a saúde das crianças por danificarem o seu sistema reprodutor.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-3.

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e deRetirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: