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Slime para brincar, da marca Buki, vendido online
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/comerciais:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
Alerta n.º: | SR/01632/25 |
Categoria: | Brinquedos |
Produto: | Slime para brincar
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Designação: | Sensory slime
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Marca: | Buki
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Tipo / número do modelo: | Ref: 2169
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Número de lote: | Todos os lotes. |
Código de barras: | 3 700802 105374 |
Imagens: |
![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O brinquedo, para desenvolvimento sensorial, é constituído por 20 Slimes, ferramentas de plástico e tapetes de proteção.
O produto que se apresenta acondicionado numa embalagem de cartão é vendido online e, em particular, via Amazon.
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País notificador: | França |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Químico
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Defeito Técnico / Risco: | A migração de boro do brinquedo Slime é demasiado elevada (valor medido até 11419 mg/kg). A ingestão ou o contacto com uma quantidade excessiva de boro podem ser prejudiciais para a saúde das crianças por danificarem o seu sistema reprodutor. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-3.
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Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
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Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).


