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“Salamandra a lenha, da marca Hijo de Miguel Panadero / PANADERO, vendida online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Alerta n.º:

SR/00214/25

Categoria:

Produtos de construção

Produto:

Salamandra a lenha

Designação:

ANDES 7,5KW

Marca:

Hijo de Miguel Panadero
PANADERO

Tipo / número 

do modelo:

1228618

Número de lote:

219065 a 219098

Código de barras:

8426964185003

Imagens:

Salamandra Panadero

Descrição do produto / da embalagem:

Salamandra a lenha, independente, alimentada por combustível sólido.

O produto é vendido online e, em particular, via byggshop.se, golvshop.se e bygghemma.se.

País notificador:

Suécia

País de origem: 

Espanha

Tipo de risco:

Incêndio / Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

O vidro da porta da salamandra a lenha pode soltar-se e ficar pendurado na parte inferior da porta. Isto pode levar à ocorrência de incêndio e de queimaduras.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo aos Produtos de Construção e da Norma Europeia EN 13240.

Medidas adotadas:

A medida de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).