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Receber contactos não solicitados de empresas a oferecer serviços ou produtos é uma realidade comum para muitos consumidores. As práticas de marketing direto, muitas vezes insistentes ou até mesmo fraudulentas, são por vezes incómodas para quem é alvo destes contactos. Existem, no entanto, mecanismos legais ao dispor dos consumidores que pretendem proteger-se da publicidade não solicitada.
Os consumidores que não desejem receber publicidade endereçada ou contactos telefónicos com fins de marketing podem inscrever o seu número de telefone na Lista de Oposição da Associação Portuguesa de Marketing Direto. Já a Direção-Geral do Consumidor é apenas competente para inscrever as pessoas coletivas na lista para não receção de comunicações não solicitadas.
Importa ainda recordar que o envio de mensagens de correio eletrónico para fins de marketing direto, com ou sem conteúdo publicitário, é proibido sem o consentimento prévio do destinatário. Caso um consumidor receba mensagens indevidas, poderá apresentar denúncia à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A DGC recomenda ainda que os consumidores bloqueiem números de telefone indesejados nos seus dispositivos e, em caso de tentativa de burla, ameaças ou contactos insistentes, comuniquem de imediato a situação às autoridades policiais.
Para divulgar estas informações junto do consumidor, a DGC preparou um folheto (em anexo).