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Regulamento (UE) 2024/2847 | Requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais
Este regulamento visa assegurar que os produtos conectados, como frigoríficos, televisores ou brinquedos com componentes digitais, são seguros antes de serem colocados no mercado e ao longo do seu ciclo de vida. O regulamento estabelece regras e requisitos em matéria de cibersegurança aplicáveis à conceção, ao desenvolvimento, à produção e à disponibilização destes produtos no mercado. Os produtos de software e de hardware passarão a ostentar a marcação CE para indicar que cumprem estas regras e requisitos e são seguros a nível da União Europeia. Este diploma lista ainda as informações e instruções que devem ser prestadas aos consumidores, permitindo-lhes identificar os produtos que apresentam níveis de cibersegurança adequados.
O regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2027 a todos os produtos com elementos digitais, com algumas exceções como os dispositivos médicos ou os automóveis, por exemplo.