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“Recolha de Produtos: Trotinetes elétricas da marca BTWIN, modelos SD500E e MD500”

A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre a “Recolha de Produtos: Trotinetes elétricas da marca BTWIN, modelos SD500E e MD500, referências 5177606, 5244742, 5234673 e 5263834, vendidas entre 01/09/2024 e 15/06/2026”,  por ter sido verificado que “(…) a utilização intensiva do equipamento pode originar o aparecimento de uma fissura na junção entre o quadro e o avanço. Este defeito poderá provocar a rutura da referida junção, existindo o risco de queda do utilizador.”.

Trotinete BTWIN

      

Trotinete BTWIN

Na referida comunicação de recolha, o operador económico solicita aos clientes que não utilizem estes produtos e que consultem toda a informação sobre a respetiva solução de reparação no seguinte sítio de Internet: https://cdn.decathlon.pt/pdf/recall-L260047-500.pdf

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


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