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Recolha de Produtos: "e-bikes Heckler 9 da Santa Cruz Bicycles"

A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produtos relativa às "e-bikes Heckler 9 da Santa Cruz Bicycles, com uma bateria removível de 720WH, fabricadas antes de fevereiro de 2023 e vendidas em verde abacate brilhante e cinza naval (…),” dado ter sido detetado que “(…) a bateria de íon-lítio da Heckler 9 pode representar um risco de incêndio.”:

 

Uma imagem com transporte, pneu, aro, veículo

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O operador económico solicita aos clientes que compraram estes produtos para interromperem, imediatamente, a sua utilização e desconectarem a bateria da bicicleta e do carregador e, ainda, para consultarem toda a informação disponível sobre esta recolha (incluindo a identificação dos distribuidores no mercado nacional) no seguinte sítio de Internet: santacruzbicycles.com 

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).