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Recolha de Produtos: “Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2, Códigos Modelo: Light Blue 8902428 & Green 8817920”

A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produtos relativa às "Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2, Códigos Modelo: Light Blue 8902428 & Green 8817920” por ter sido detetado “(…) que foi montado um espaçador a mais, o que pode levar ao risco de o avanço girar e, a longo prazo, causar a deterioração do tubo da forqueta.”:

 

 

Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2

Códigos artigo:

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O operador económico indica, ainda, que os clientes que adquiriram as supramencionadas bicicletas devem interromper a sua utilização e que as mesmas devem ser entregues num das lojas Decathlon para efeitos de reparação gratuita.

Toda a informação sobre a presente recolha pode ser consultada no seguinte sítio de Internet:

https://cdn.decathlon.pt/alerts/L260114-EDRCFULTRA105DI2VanRysel.pdf
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


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