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Recolha de Produtos: “Bicicletas E-ACTV 900, modelos: LF and HF / LD920e LF / LD940e HF”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/comerciais:

A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Recolha de Produtos relativa às "Bicicletas E-ACTV 900, modelos: LF and HF / LD920e LF / LD940e HF” por ter sido detetado “(…) um defeito no software do motor de algumas bicicletas, que pode provocar um movimento aleatório dos pedais para trás, durante a utilização.”:
 

 

 

É necessário consultar a versão do software do

motor para saber se a bicicleta é afetada.

Versão não conforme: 8.2

 

 

Referências:

4724119 E-ACTV 900 HF SAND - L

4724120 E-ACTV 900 HF SAND - M

4724121 E-ACTV 900 HF SAND - XL

4603059 E-ACTV 900 LF DARK GREEN - L

4603058 E-ACTV 900 LF DARK GREEN - M

4603057 E-ACTV 900 LF DARK GREEN - S

4603056 E-ACTV 900 LF LIGHT GREY - L

4603055 E-ACTV 900 LF LIGHT GREY - M

4603054 E-ACTV 900 LF LIGHT GREY - S

5393864 E-LD 940 LF - L/XL

5393865 E-LD 940 LF - S/M

4429399 E-LD 920 MF M

4429398 E-LD 920 MF S

4855832 E-LD 920 MF L

 

O operador económico indica, ainda, que os clientes que adquiriram as “bicicletas com a versão do software 8.2” devem interromper de imediato a sua utilização e entregar as mesmas para reparação no serviço pós-venda Decathlon.


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: