No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/02445/24 |
Categoria: | Joalharia |
Produto: | Pírcingue para o umbigo |
Designação: | Cubic Zirkonia, Titan. 1,6x10mm |
Marca: | Bijou Brigitte |
Tipo / número do modelo: | E3 690.489.515 |
Código de barras: | 4049077806845 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Pírcingue curvo para o umbigo, em prateado, possuindo uma extremidade esférica e um diamante decorativo em forma de flor, no lado oposto, com três brilhantes formando uma corrente. O produto apresenta-se acondicionado numa embalagem de blister transparente fixado num cartão com diversas menções |
País notificador: | Alemanha |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O produto liberta uma quantidade excessiva de níquel (valor medido até: 49.5 ug/cm2/semana). O níquel é um forte sensibilizador que pode provocar reações alérgicas quando presente em artigos que entram em contacto direto e prolongado com a pele. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | As medidas de “Paragem das vendas” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).