-
Município
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- Recursos Humanos
- Sobre Albufeira
- Freguesias
- Qualidade
- Estratégias
-
Viver
-
Ambiente, Segurança e Bem-Estar
-
Ambiente e Espaços Verdes
- Praias e Qualidade Ambiental
- Espaços Verdes e Lazer
- Sustentabilidade e Educação Ambiental
- Saúde Ambiental
- Serviços Municipais
- Proteção Civil
- Serviço Municipal de Veterinária
-
Ambiente e Espaços Verdes
-
Cultura e Identidade Local
- Cultura e Património
- Toponímia
-
Educação e Comunidade
-
Apoio Social
- Apoio Social e Económico
- Família, Crianças e Jovens
- Inclusão e Integração
- Idosos e Envelhecimento Ativo
- Voluntariado, Parcerias e Rede Social
- Intervenção Social Especializada
-
Educação
- Atividades e Tempos Livres
- Rede Escolar e Equipamentos
- Apoio ao Aluno e à Família
- Educação Rodoviária
- Informação
-
Participar
- Trilhos do Tempo - Caminhar, Descobrir, Proteger!
- Domingos Ativos
- Inscrição em cursos de Suporte Básico de Vida com DAE
- Planos Municipais de Ordenamento do Território
- Reabilitação Urbana
- Consulta Pública
- Orçamento Participativo
- Audiência dos Interessados - Alteração de loteamentos por iniciativa da Câmara Municipal
- Associativismo e Cidadania
-
Apoio Social
-
Turismo e Desenvolvimento Económico
- Visitar
- Investir
- Urbanismo e Ordenamento
- Desporto e Juventude
-
Ambiente, Segurança e Bem-Estar
-
Serviços online
- Atendimento
- Serviços Municipais
- Serviços Online
- Contactos
- Domínio Público Marítimo
- Urbanismo
- Atualidade

Novas regras para encomendas de fora da UE entram em vigor
A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de baixo valor provenientes de países fora da União Europeia deixam de estar isentas de direitos aduaneiros. Esta alteração resulta da aplicação do Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, que introduz novas regras para as compras feitas a operadores situados fora do espaço europeu. Até agora, as mercadorias com valor até 150 euros beneficiavam de um regime de isenção de direitos aduaneiros. Com as novas regras, passam a estar sujeitas a encargos na sua entrada na União Europeia.
Assim, e até 1 de julho de 2028, aplica se um direito aduaneiro temporário fixo de 3 euros, em determinadas condições. É importante destacar que este valor não é aplicado por encomenda, mas sim por categoria de produto incluída na encomenda. Isto significa que, se uma encomenda contiver vários tipos de produtos diferentes, o valor é aplicado a cada categoria de produto.
Este regime temporário permanecerá em vigor até que esteja operacional a Plataforma de Dados Aduaneiros da União Europeia, um novo sistema centralizado destinado ao tratamento e gestão dos dados aduaneiros.
Estas medidas surgem num contexto de forte crescimento das compras online de baixo valor, que tem levado a um aumento significativo do número de pequenas encomendas a entrar no mercado europeu. De acordo com o Conselho da União Europeia, este fenómeno tem colocado pressão sobre as autoridades aduaneiras e contribuído para:
- Concorrência desleal, uma vez que alguns operadores externos beneficiam de condições diferentes das empresas da União Europeia;
- Riscos para os consumidores, incluindo a entrada no mercado de produtos perigosos ou não conformes;
- Impactos ambientais, associados à divisão das remessas em múltiplas pequenas encomendas.
O regulamento prevê ainda a avaliação destas medidas, tendo em conta a evolução das importações e o desenvolvimento da infraestrutura digital europeia para a gestão dos dados aduaneiros.
Para mais informações, consulte o site do Conselho.