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Nova lei reforça e atualiza o regime jurídico dos TVDE
Foi publicada, em 25 de agosto, a Lei n.º 59/2026, que procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE) e das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam estes serviços.
Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de operadores de táxi desenvolverem simultaneamente a atividade de TVDE, podendo os veículos licenciados para táxi ser afetos voluntariamente à atividade de TVDE, desde que cumpram os respetivos requisitos.
O diploma reforça também as obrigações das plataformas eletrónicas, designadamente no que respeita à verificação da validade das licenças dos operadores, certificados dos motoristas, conformidade dos veículos e existência de seguro válido. As plataformas passam ainda a ter de bloquear o acesso aos serviços quando tenham, ou devam ter, conhecimento do incumprimento dos requisitos legais.
No âmbito da proteção dos consumidores, a nova lei reforça os mecanismos de informação e reclamação, mantendo a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico e de informação sobre resolução alternativa de litígios. É igualmente reforçada a responsabilidade das plataformas, que passam a ser solidariamente responsáveis perante os utilizadores pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
A lei introduz ainda novas regras relativas à transparência das tarifas dinâmicas, permitindo a sua aplicação desde que os respetivos critérios e fatores de ponderação sejam previamente comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva. A taxa de intermediação cobrada pelas plataformas fica limitada a 25 % do valor da viagem, sem IVA.
Entre outras novidades, é criado um requisito de domínio funcional da língua portuguesa para os motoristas de TVDE, reforçada a capacidade tecnológica das plataformas e prevista a possibilidade de disponibilização de um sistema facultativo de registo de vídeo no interior dos veículos, sujeito ao consentimento expresso do utilizador e do motorista.
A lei prevê ainda novas regras de partilha de informação entre as plataformas e o IMT, reforçando as condições de fiscalização e controlo da atividade, bem como alterações ao regime contraordenacional.
A Lei n.º 59/2026 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, em 1 de setembro de 2026, estando previstas disposições transitórias para a adaptação dos operadores e plataformas às novas exigências.