Telefone: 289 246 996 (chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: saas@cm-albufeira.pt
Horário de atendimento:
- Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
- Encerrado aos sábados, domingos e feriados
Rua do MFA n.º 82
8200-091Albufeira
Portugal
Ação Social
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Serviço de Atendimento
Atendimento, orientação, aconselhamento e encaminhamento.
Objetivos
- Dar a possibilidade às pessoas de colocarem os seus problemas e serem orientadas e aconselhadas mediante recursos que existem para suprir os problemas detetados, fazendo o diagnóstico e a proposta de intervenção;
- Promover a melhoria das condições de vida;
- Informar e garantir os direitos pessoais;
- Promover a reinserção social.
Serviço de Acompanhamento
Trabalho direto com os indivíduos e famílias.
Objetivos
- Promover um novo projeto de vida;
- Promover a mudança de comportamentos e atitudes;
- Promover a melhoria das condições de vida;
- Promover a reabilitação social.
Estão abertas as candidaturas, até ao dia 31 de maio de 2024, ao Aviso n.º 07/C03-i02/2024 (PDF) – “Programa de Intervenções em Habitações (PIH)”, que tem como principal objetivo melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.
São beneficiários finais as câmaras municipais e as empresas municipais (executores física e financeiramente da intervenção), para atuação junto dos destinatários finais, no caso, pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com um grau igual ou superior a 60 %, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, e que tenham por domicílio fiscal enquanto:
- Proprietário ou arrendatário da habitação;
- Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.
São consideradas despesas elegíveis o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias identificadas nos pontos 4.1.1 a 4.1.3 do aviso, e se destine a melhorar a acessibilidade do destinatário final.
São consideradas intervenções elegíveis as definidas nas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) para pessoas com mobilidade condicionada, previstas no Anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, bem como outras definidas expressamente nos termos deste aviso, sendo estabelecidos os respetivos valores máximos de financiamento, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício, os seguintes limites ao financiamento, por tipo de intervenção, por valor unitário (valores sem IVA incluído), nos termos seguintes:
Capítulo 1 – Via Pública
- Secção 1.2 Passeios e caminhos de peões – 500,50 €/m²;
- Secção 1.3 Escadarias na via pública – 520,00 €/m²;
- Secção 1.4 Escadarias em rampa na via pública – 520,00 €/m²;
- Secção 1.5 Rampas na via pública – 520,00 €/m²;
Capítulo 2 – Edifícios e estabelecimentos em geral
- Secção 2.2 – Átrios – 500,50 €/m²;
- Secção 2.3 – Patamares, galerias e corredores – 500,50 €/m²;
- Secção 2.4 – Escadas – 520,00 €/m²;
- Secção 2.5 – Rampas – 520,00 €/m²;
- Secção 2.6 – Ascensores – 15 500,00 €;
- Secção 2.7 – Plataformas elevatórias – 15 500,00 €/unidade;
- Secção 2.8 – Espaço para estacionamento de viaturas – 1 300,00 €/lugar;
- Secção 2.9 – Instalações sanitárias: obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores, incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados – 780,00 €/m²;
- Secção 2.14 – Bateria de recetáculos postais – 260,00 € por bateria de 6 unidades com instalação (valor por unidade/boca de receção correspondente a 43,33 €).
Capítulo 3 – Edifícios de habitação – Secções 3.2 e 3.3
- Secção 3.2 – Edifícios de habitação – Espaços comuns
- Sub Secção 3.2.6 – Espaços para estacionamento de viaturas – 1 300,00 €/lugar de estacionamento;
- Sub Secção 3.2.7 – Patamares – 500,50 €/m²;
- Secção 3.3 – Edifícios de habitação – Habitações
- Sub Secção 3.3.1 – Espaços de entrada nas habitações – 500,50 €/m²;
- Sub Secção 3.3.2 – Corredores e outros espaços de circulação – 500,50 €/m²;
- Sub Secção 3.3.3 – Cozinha – Mobiliário de cozinha adequado às necessidades específicas do utilizador – 2 750,00 €/vg;
- Sub Secção 3.3.4 – Instalações Sanitárias – obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores, incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados – 780,00 €/m²;
- Sub Secção 3.3.5 – Escadas – 520,00 €/m²;
- Sub Secção 3.3.6 – Rampas – 520,00 €/m²;
- Sub Secção 3.3.7 – Pisos e seus revestimentos – 65,00 €/m²;
- Sub Secção 3.3.8 – Vãos de entrada / saída do fogo – 2 600,00 €/unidade;
- Sub Secção 3.3.9 – Corrimãos – 260,00 €/ml;
- Comandos e controlos – 650,00 €/unidade;
Capítulo 4 – Percurso acessível
- Secção 4.6 – Objetos Salientes – 494,00 €/por ocorrência resolvida;
- Secção 4.7 – Pisos e seus Revestimentos – 65,00 €/m²;
- Secção 4.8 – Ressaltos no Piso – 58,50 €/cm de desnível vencido;
- Secção 4.9 – Portas:
- Portas interiores – 585,00 €/unidade;
- Portas exteriores – 2 600,00 €/unidade;
- Secção 4.10 – Portas de movimento automático – 3 250,00 €/unidade;
- Secção 4.11 – Corrimão e barras de apoio:
- Corrimãos – 260,00 €/m;
- Barras de Apoio – 260,00 €/unidade;
- Secção 4.12 – Comandos e controlos – 650,00 €/unidade;
Outras intervenções (OI)
OI.1 – Acesso à habitação
- Obras de alteração / construção que melhorem a acessibilidade à porta de entrada do edifício, a partir do espaço público, ou em contexto de lote – no caso de existir uma área privada envolvente do edifício:
- Demolições – 150,00 €/m²;
- Construção – 455,00 €/m²;
- Instalação, no interior dos elevadores, de sistema sonoro de identificação do piso de paragem – 700,00 €/sistema;
- Instalação de espelhos refletores no acesso à garagem, que facilitem a deteção visual de outros carros em manobra – 120,00 €/unidade;
- Outras soluções de acessibilidade, desde que revelem comprovada importância pela capacidade de resposta às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:
- Instalação de videoporteiro simples ou de uma solução tecnológica de videochamada que permita contacto visual bidirecional e consequente interação, com botões táteis ou com sistema similar que também permita a identificação das teclas por pessoas com deficiência visual – 1 800,00 €/sistema;
- Soluções tecnológicas que permitam a comunicação com a central de ajuda dos elevadores em situação de emergência (ponto sensível: ausência de contacto visual e de rede móvel a funcionar impossibilita atendimento a pessoas surdas) – 2 200,00 €/sistema;
- Cadeiras elevatórias – 2 500,00 €/unidade, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.
OI.2 – Interior da habitação
- Instalação de sistemas de sinalização visual/luminosa de alarme, conectados aos sistemas de deteção e sinalização sonora existentes no resto do edifício, que serão ativados em caso de incêndio, bem como a eventual aquisição de módulos que a eles se conectem, e que ao serem colocados em locais estratégicos (como por exemplo debaixo da almofada, à cintura ou no pulso, despertadores, etc.), informem do perigo iminente através de vibração. Estes sistemas luminosos poderão também ser conectados à campainha e ao telefone. Em suma, qualquer equipamento que converta sinalização sonora em sinalização visual – 650,00 €/unidade;
- Instalação estratégica de espelhos em divisões conexas para ampliar o alcance visual sobre diferentes áreas da casa e melhorar a comunicação visual entre os coabitantes – 65,00 €/unidade;
- Demolição de paredes:
- Para ampliação de compartimentos (p.ex. ampliação de espaços que requeiram maior área acessível) ou entre compartimentos para implementação de uma planta aberta (p.ex. entre a cozinha, a sala de estar/jantar e o hall de entrada) – facilitadora da mobilidade e/ou comunicação visual e física – 500,50 €/m²;
- Para substituição por planos de vidro ou outro material visualmente permeável – 500,50 €/m²;
- Substituição de pavimentos para melhoria das condições de acessibilidade:
- Para identificação de espaços por diferenças de contraste/textura entre os vários materiais, decorrente das necessidades específicas do destinatário final – 65,00 €/m²;
- Para melhoria da apreensão sonora do espaço (a título de exemplo, o soalho flutuante reage por vibração à queda de objetos), decorrente das necessidades específicas do destinatário final – 65,00 €/m²;
- Ou decorrentes de obras de demolição de paredes nos compartimentos adjacentes – 65,00 €/m²;
- Instalação de botões de pânico em zonas estratégicas com alarme sonoro e visual – 390,00 € por instalação;
- Substituição de portas interiores opacas por portas com vidros temperado e laminado (foscos ou transparentes, consoante as necessidades específicas do utilizador), que permitam visualizar a presença de pessoas no interior dos espaços, ou luzes deixadas indevidamente acesas – 1 300,00 €/unidade;
- Alargamento de vãos de porta para cumprimento da largura útil de passagem – 150,00 €/unidade;
- Substituição de caixilharias de janela de batente por caixilharias de janela de correr – 455,00 €/m²;
- Substituição de mecanismos de abertura de janela não acessíveis (rotativos e de pressão) por punhos de muleta – 162,50 €/unidade;
- Instalação de roupeiros com portas de correr e sistemas de arrumação acessíveis e/ou que permitam a catalogação e fácil descodificação do vestuário – 162,50 €/m²;
- Eliminação de arestas vivas que constituam obstáculos perigosos (como por exemplo, revestimento de pilares) – 65,00 €/ml;
- Outras soluções de acessibilidade, desde que revelem comprovada importância pela capacidade de resposta às necessidades identificadas e pelo impacto estimado ao nível da inclusão dos beneficiários:
- Aquisição de eletrodomésticos com comandos facilmente manuseados ou descodificados pelos utilizadores – 780,00 €/equipamento;
- Implementação de soluções de domótica, facilitadoras da gestão doméstica (como por exemplo para apagar luzes ou fechar estores por comando de voz) – 3 250,00 €/sistema;
- Estacionamento de acesso posterior para veículos adaptados com plataforma elevatória (p. ex. 9 m x 2,50 m) – 1 950,00 €/lugar;
- Cadeiras elevatórias – 2 500,00 €/unidade, acrescido de 250,00 €/lanço de escadas a vencer.
Intervenções Não Previstas
O beneficiário final pode propor ao INR, I.P., o financiamento de intervenções não enquadráveis nas intervenções elegíveis anteriores que melhorem a acessibilidade do destinatário final na utilização e fruição da sua habitação.
INP – Espaço privado da habitação
Intervenções que demonstrem inequivocamente que melhoram a acessibilidade do destinatário final – até 1 550,00 €/candidatura.
As despesas com os elementos projetais que instruem a candidatura das intervenções nas habitações são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10 % do valor elegível aprovado, até ao limite máximo de 1 550,00 €/candidatura, desde que se comprove a contratualização deste serviço externo.
As despesas são consideradas elegíveis se:
- Associadas a procedimentos de contratação pública iniciados com decisão de aprovação de abertura de procedimento pelos beneficiários finais a partir de 1 de fevereiro de 2020, data de elegibilidade prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2025, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento.
As intervenções financiadas no âmbito do presente aviso devem ser integralmente executadas até um período máximo de 12 meses, podendo ser prorrogado até um máximo de 6 meses, mediante submissão do respetivo pedido de prorrogação, não podendo este prolongar-se para além de 31 de dezembro de 2025, data da conclusão do Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360.º.
Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O financiamento é de 100 % sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15 500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.
A dotação total do aviso é de 3 084 500,00 € (três milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos euros).
Mais informo que deverá ser tomado em atenção o Anexo I do aviso – Critérios de Mérito.
Mais informações através do telefone 289 246 908 (chamada para a rede fixa nacional) e do e-mail: solange.santos@cm-albufeira.pt