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“Maquilhagem permanente da marca Icolor, vendida online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º:

SR/00509/26

Categoria:

Produtos químicos

Produto:

Maquilhagem permanente

 

Designação:

Luxurious Brunette

 

Marca:

Icolor

Tipo / número 

do modelo:

Reach Line

Número de lote:

011125

Imagens:

   

Maquilhagem permanente - Icolor

Descrição do produto / da embalagem:

A mistura para maquilhagem permanente apresenta-se acondicionada num frasco de plástico, 10 ml, com uma tampa em plástico preto. Data de validade: novembro 2028.

 

O produto é vendido online e, em particular, via https://eu.icolorpmu.com/.

 

País notificador:

Estónia

País de origem: 

Letónia 

Tipo de risco:

Químico

 

Defeito Técnico / Risco:

O produto contém uma concentração excessiva de arsénico (valor medido: 0,000208 % por peso).

O arsénico é passível de causar cancro, de prejudicar a fertilidade ou o nascituro e de provocar lesões nos órgãos devido a exposição prolongada ou repetida.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:

A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: