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“Mala de mão da marca Kiabi, comercializada online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º:

SR/01162/26

Categoria:

Vestuário, têxteis e artigos de moda

Produto:

Mala de mão

 

Designação:

Sac besace femme avec bandoulière
 

Marca:

Kiabi

 

Tipo / número 

do modelo:

COH67 coloris camel

Código de barras:

3616030106178

Imagens:

   

Mala de mão - Kiabi

Descrição do produto / da embalagem:

Mala de mão, em castanho-claro, com alça de ombro, para mulher.

O produto é vendido online e, em particular, via “kiabi.com”.

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Químico

 

Defeito Técnico / Risco:

O material da mala de couro sintético contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do Ftalato de dibutilo (DBP) (valores medidos: 2.9% e 0.7% por peso, respetivamente).

 

Estes ftalatos podem prejudicar a saúde, causando eventuais danos no sistema reprodutor.

 

Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “ Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: