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“Luz de presença vendida online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/00556/25

Categoria:

Equipamento de iluminação

Produto:

Luz de presença

Designação:

Veilleuse Panda / PANDA LED NIGHT LIGHT

Marca:

ZEEMAN

Tipo / número 

do modelo:

605508

Número de lote:

605508

Código de barras:

3491956055089

Imagens:

 

PANDA LED NIGHT LIGHT

Descrição do produto / da embalagem:

Luz de presença, em forma de Panda, alimentada com uma pilha botão LR44.

O produto é vendido online e, em particular, via gifi.fr.

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Engasgamento
Químico

Defeito Técnico / Risco:

O compartimento da pilha pode ser, facilmente, aberto sem o uso de ferramentas.

Uma criança pode colocar a pilha botão na boca, o que pode causar asfixia. Em caso de ingestão, a pilha pode provocar danos no trato gastrointestinal da criança.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: