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“Lâmpada de lava da marca TEDI®”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

A12/02490/24

Categoria:

Equipamento de iluminação

Produto:

Lâmpada de lava

Marca:

TEDI®

Tipo / número 
do modelo:
3973500298
9005100298

Código de barras:

90051002981000001700

Imagens:

Lâmpada TEDI

Descrição do produto / da embalagem:

Lâmpada de lava, decorativa, com base metálica e a parte de cima em vidro sombreado.

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador:

Eslováquia

País de origem: 

Alemanha

Tipo de risco:

Choque elétrico

Defeito Técnico / Risco:

A potência elétrica do produto é insuficiente e o utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e das Normas Europeias EN 60598-1 e EN 60598-2-4.

Medidas adotadas:

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Paragem das vendas” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Eslováquia). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).