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“Grinalda/Corrente de iluminação da marca Tengda”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/01159/25

Categoria:

Equipamento de iluminação

Produto:

Grinalda/Corrente de iluminação 

Designação:

GUIRNALDA DE EXTERIOR 100 LED

Marca:

Tengda

Tipo / número 

do modelo:

YF-D6065

Código de barras:

6981681682645

Imagens:

Grinalda iluminação Tengda

Descrição do produto / da embalagem:

Grinalda/Corrente de iluminação exterior com 100 LEDs.

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador:

Espanha

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Incêndio / Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

O diâmetro do fio é insuficiente, pelo que o produto aquece facilmente criando risco de incêndio e de queimaduras para o utilizador.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 60598.

Medidas adotadas:

A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).  

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: