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“Garrafa de água para crianças, da marca DONE BY DEER, vendida online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros/comerciais:

 

Alerta n.º:

SR/00164/26

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Garrafa de água para crianças
 

Designação:

Gourde Tiny farm 
 

Marca:

DONE BY DEER
 

Tipo / número 

do modelo:

1056381
1056392

Número de lote:

126500824

Código de barras:

5712643055648
5712643055679

Imagens:

Garrafa de água para crianças "Done by Deer"

Descrição do produto / da embalagem:

Garrafa de água para crianças com capacidade para 280 ml e uma palhinha de plástico no interior. A tampa deslizante possui uma fivela com um cordão. No exterior do produto existem imagens de animais.

O produto é vendido online e, em particular, via www.pastelfamilystore.com e Amazon.

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Estrangulamento

 

Defeito Técnico / Risco:

A fivela, existente na tampa, pode ser facilmente aberta, deixando o cordão solto que pode provocar risco de estrangulamento para uma criança.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14350.

Medidas adotadas:

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, “Destruição do produto”, “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online”, “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: