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Detetor de fumo, da marca ZIGBEE, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
 

Alerta n.º:

SR/01406/25

Categoria:

Produtos de construção

Produto:

Detetor de fumo 

 

Designação:

Zigbee Smoke Detector 

 

Marca:

ZIGBEE

 

Tipo / número 

do modelo:

DY-YG400A

Código de barras:

728432580191

Imagens:

   

Descrição do produto / da embalagem:

O detetor de fumo, doméstico, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

 

O produto é vendido online e, em particular, via AliExpress (identificador único: 1005005854203557) e via Amazon.

 

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Asfixia / Incêndio

 

Defeito Técnico / Risco:

A deteção de fumo não é, adequadamente, efetuada pelo dispositivo. Consequentemente, existe a possibilidade de ocorrência de um incêndio e/ou de fumo sem que os ocupantes do edifício sejam alertados. 

 

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento dos Produtos de Construção e da Norma Europeia EN 14604.

 

Medidas adotadas:

A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelos mercados online” foi adotada no mercado do país notificador (França). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: