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“Conjunto para decoração de unhas da marca Martinelia”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/01180/25

Categoria:

Cosméticos

Produto:

Conjunto para decoração de unhas

Designação:

SUPER GIRL NAIL DESIGN KIT

Marca:

Martinelia

Tipo / número 

do modelo:

Pink and purple crown

Número de lote:

GR23015023

Código de barras:

8 436609 390303

Imagens:

Cosméticos - Martinelia

Descrição do produto / da embalagem:

Conjunto para decoração de unhas composto por três frascos transparentes contendo vernizes de diversas cores (lilás, rosa e verde), uma lima de unhas e decorações para unhas. Nos frascos existem símbolos distintos.

Os produtos apresentam-se acondicionados numa embalagem constituída por um blister transparente fixado num cartão, lilás e cor-de-rosa, com símbolos coloridos apostos.

País notificador:

Espanha

País de origem: 

Espanha

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

O produto contém uma concentração excessiva da fragrância alergénica álcool benzílico (valor medido até: 715 µg/g) que não consta da lista de ingredientes e que é passível de causar dermatite alérgica de contacto nos utilizadores sensibilizados.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas:

A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: