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“Conjunto para decoração de unhas da marca Martinelia”
No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | SR/01180/25 |
Categoria: | Cosméticos |
Produto: | Conjunto para decoração de unhas |
Designação: | SUPER GIRL NAIL DESIGN KIT |
Marca: | Martinelia |
Tipo / número do modelo: | Pink and purple crown |
Número de lote: | GR23015023 |
Código de barras: | 8 436609 390303 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Conjunto para decoração de unhas composto por três frascos transparentes contendo vernizes de diversas cores (lilás, rosa e verde), uma lima de unhas e decorações para unhas. Nos frascos existem símbolos distintos. Os produtos apresentam-se acondicionados numa embalagem constituída por um blister transparente fixado num cartão, lilás e cor-de-rosa, com símbolos coloridos apostos. |
País notificador: | Espanha |
País de origem: | Espanha |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O produto contém uma concentração excessiva da fragrância alergénica álcool benzílico (valor medido até: 715 µg/g) que não consta da lista de ingredientes e que é passível de causar dermatite alérgica de contacto nos utilizadores sensibilizados. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
