No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/02454/24 |
Categoria: | Joalharia |
Produto: | Conjunto de colares |
Designação: | Collier doré en forme de Y |
Marca: | Fashion Jewelry |
Tipo / número do modelo: | XO0E1JS03996 |
Código de barras: | 6206106911 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Conjunto de dois colares em malha de espelho de metal dourado. Na extremidade de cada colar existe um amuleto metálico e um dos colares é em forma de “Y”. O produto que se apresenta fixado num cartão e acondicionado num saco de plástico é vendido online. |
País notificador: | França |
País de origem: | China |
Engasgamento | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O produto contém uma concentração excessiva de chumbo (valor medido: 0.51% por peso). O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo e pode afetar as crianças amamentadas ou não nascidas. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | A medida de “Remoção da listagem deste produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).