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“Conjunto de brinquedos de plástico da marca TOI-TOYS”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Alerta n.º:

SR/00023/25

Categoria:

Brinquedos

Produto/Designação:

Conjunto de brinquedos de plástico

Marca:

TOI-TOYS

Tipo / número de modelo:

3202901
38387

Número de lote:

23002041, 23002042, 23002043

Código de barras:

8714627015003

Imagens:

Conjunto de brinquedos de plástico da marca TOI-TOYS

Descrição do produto / da embalagem:

Conjunto de brinquedos de alimentação, para uma boneca, composto por cinco artigos: babete, copo, prato, garfo e colher.

O produto foi vendido entre a 43.ª semana de 2023 e a 42.ª semana de 2024.

País notificador:

Polónia

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

O garfo pode partir-se, facilmente, gerando peças pequenas, de plástico, passíveis de serem colocadas na boca por crianças pequenas que podem engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).