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“Cinto de massagem elétrico, da marca CONFORT ZONE, vendido online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/01209/25

Categoria:

Aparelhos e equipamentos elétricos

Produto:

Cinto de massagem elétrico

Marca:

CONFORT ZONE

Tipo / número 

do modelo:

15210890

Código de barras:

3663787553281

Imagens:

Cinto de massagem elétrico

Descrição do produto / da embalagem:

O cinto de massagem elétrico é vendido online e, em particular, via natureetdecouvertes.com.

País notificador:

França

País de origem: 

China

Tipo de risco:

Queimaduras

Defeito Técnico / Risco:

A superfície do produto fica muito quente (valor medido entre 39 K e 53 K, equivalente a 39°C a 53°C acima da temperatura ambiente) e pode causar queimaduras ao utilizador.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 60335.

Medidas adotadas:

As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: