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“Cinto de massagem elétrico, da marca CONFORT ZONE, vendido online”
No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | SR/01209/25 |
Categoria: | Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto: | Cinto de massagem elétrico |
Marca: | CONFORT ZONE |
Tipo / número do modelo: | 15210890 |
Código de barras: | 3663787553281 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O cinto de massagem elétrico é vendido online e, em particular, via natureetdecouvertes.com. |
País notificador: | França |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Queimaduras |
Defeito Técnico / Risco: | A superfície do produto fica muito quente (valor medido entre 39 K e 53 K, equivalente a 39°C a 53°C acima da temperatura ambiente) e pode causar queimaduras ao utilizador. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 60335. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
