No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/02577/24 |
Categoria: | Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: | Chinelos para criança |
Designação: | Dinnesis Tofflor |
Marca: | Guanmei / Dinnesis |
Tipo / número do modelo: | 2268, LZM230210002OR32, 240505204257246001 |
Código de barras: | 6 972853 820460 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | Chinelos para criança, em material plástico de diversas cores, com um estampado de crocodilo. Os produtos apresentam-se acondicionados num saco de plástico transparente e são vendidos online e, em particular, via Amazon (ASIN: B0D2J4PG5T). |
País notificador: | Suécia |
País de origem: | China |
Engasgamento | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O material plástico dos chinelos contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), do Ftalato de dibutilo (DBP) e de chumbo (valores medidos: até 22 %, 24 % e 0.25 % por peso, respetivamente). Estes ftalatos podem prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor. O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo, podendo causar neurotoxicidade no desenvolvimento e afetar as crianças amamentadas ou não nascidas. O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | A medida de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).