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Chinelos da marca ORSO SANDLES

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º:

SR/00670/25

Categoria:

Vestuário, têxteis e artigos de moda

Produto:

Chinelos

 

Marca:

ORSO SANDLES

 

Tipo / número 

do modelo:

100101

Código de barras:

5 600814 570185

Imagens:

 

 

 

 

Descrição do produto / da embalagem:

Nos chinelos, em azul-marinho, está impressa a bandeira brasileira e existe uma etiqueta de cartão com diversas menções. 

 

País notificador:

Espanha

País de origem: 

Portugal

Tipo de risco:

Químico

 

Defeito Técnico / Risco:

O material plástico dos chinelos contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) e do Ftalato de dibutilo (DBP) (valores medidos: 1.42%, 0.40% e 2.17% por peso, respetivamente).

 

Estes ftalatos podem prejudicar a saúde, causando eventuais danos no sistema reprodutor.

 

Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

 

 

Medidas adotadas:

A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 




** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: