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“Carregador USB vendido online”

No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Alerta n.º:

SR/00213/25

Categoria:

Aparelhos e equipamentos elétricos

Produto:

Carregador USB

Designação:

SuperCharge

Marca:

HUAWEI (produto contrafeito)

Tipo / número 

do modelo:

HW-100400E00

Imagens:

Carregador USBCaixa de Carregador USB

 

Descrição do produto / da embalagem:

O carregador de telemóvel, adequado para o Huawei P40 pro, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

O produto é vendido online e, em particular, via Wish.

País notificador:

Dinamarca

País de origem: 

-

Tipo de risco:

Choque elétrico

Defeito Técnico / Risco:

As linhas de fuga e as distâncias de isolamento entre o circuito primário e o circuito secundário não são suficientes.

O utilizador pode sofrer um choque elétrico devido às partes ativas estarem acessíveis.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 62368.

Medidas adotadas:

A medida de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).