No âmbito do Safety Gate - RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Alerta n.º: | A12/01135/24 |
Categoria: | Equipamento de proteção |
Produto: | Capacete de ciclismo |
Designação: | LIMAR TORINO |
Marca: | LIMAR |
Tipo / número do modelo: | TORINO (certified as NEW 60) |
Número de lote: | 2022/04 |
Código de barras: | 8055186669956 / 8055186669963 / 8055186669970 / 8055186669987 / 8055186669918 / 8055186669925 / 8055186669932 / 8055186669949 |
Imagens: | ![]() |
Descrição do produto / da embalagem: | O capacete de ciclismo é comercializado em diferentes cores, nos tamanhos M (53-57 cm) e L (57-61 cm) e apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão branco e preto. O capacete é vendido online. |
País notificador: | Luxemburgo |
País de origem: | - |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | A capacidade de absorção de choques do capacete é insuficiente. Consequentemente, o utilizador pode sofrer ferimentos em caso de impacto. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 1078. |
Medidas adotadas: | As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento”, de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Luxemburgo). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).