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Campanha de recolha de motociclos da marca "Honda", modelos "CBR650R e CB650R"

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:

 

Alerta n.º:

SR/00973/25

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Motociclos 

 

Marca:

Honda

 

Modelo:

CBR650R e CB650R

 

Tipo / Homologação CE:

e13*168/2013*01838*02 (CBR650R)

e13*168/2013*01840*02 (CB650R)

 

Datas de produção:

11.01.2024 - 08.04.2024

 

Código da campanha de recolha:

3P9

Imagens:

           

 

 

Tipo de risco:

Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco:

O parafuso e a porca no braço da alavanca das mudanças podem soltar-se durante a condução do motociclo.  

Se isto acontecer, o condutor pode não conseguir manobrar, corretamente, o motociclo com consequente perda de controlo do mesmo e aumento do risco de acidente e de ferimentos.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos.

 

País notificador:

Bélgica

País de origem: 

Tailândia

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: