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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros das marcas “Citroën e DS"
No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
| Notificação n.º: | EM/00001/24 |
| Categoria: | Veículos a motor |
| Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
| Marca: | Citroën & DS |
Tipo / número do modelo: | - Modelos: C3, DS3; - EC-type approval numbers: e11*2007/46*0113*01 to e11*2007/46*0113*02 (C3), |
| Datas de produção: | C3: 09.04.2009 - 20.02.2017 DS3: 26.06.2009 - 30.05.2019 |
| Imagem: |
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| Descrição do(s) veículo(s): | Veículos a motor para o transporte de passageiros, equipados com airbags Takata. |
| País notificador: | França |
| País de origem: | França |
| Tipo de risco: | Ferimentos |
| Defeito Técnico / Risco: | Os químicos destes insufladores do airbag, fabricados pela empresa Takata, podem deteriorar-se ao longo do tempo, expondo o condutor e o passageiro a um risco de rutura do airbag, se sujeitos a demasiada força em caso de acidente, capaz de provocar ferimentos graves. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
| Medidas adotadas: | A medida de “Pedido de paragem da condução” foi iniciada no mercado do país notificador (França). Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante das marcas): MK7. |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
