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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca/modelo "DS7 Crossback PHEV"
No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
Alerta n.º: | SR/00221/25 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca/modelo: | DS7 Crossback PHEV |
Tipo / Homologação CE: | - Homologação CE: e2*2007/46*0601*20, e2*2007/46*0601*21, e2*2007/46*0601*22, e2*2007/46*0601*23, e2*2007/46*0601*24, e2*2007/46*0601*25, e2*2007/46*0601*26. |
Datas de produção: | 01.04.2022 - 30.06.2023 |
Código da campanha de recolha: | ND4 |
Imagens: | ![]() |
Tipo de risco: | Ferimentos
|
Defeito Técnico / Risco: | O engaste do braço de regulação do eixo traseiro pode não ter sido corretamente montado no casquilho. Em vez de permanecer na sua posição original, o braço desloca-se sobre o casquilho, o que pode provocar o desalinhamento do volante ou o desvio do veículo da sua trajetória. Isso pode levar à perda de controlo do veículo, criando risco de acidente e de ferimentos. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
País notificador: | França |
País de origem: | França |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).
|
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
