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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Volvo", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
 

Alerta n.º:

SR/01422/25

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros 

Marca:

Volvo

Modelo:

V90, V60, X90, S90L, S90, S60, XC60

Datas de produção:

2020 - 2022

Código da campanha de recolha:

R10312

Imagens:

Vários modelos Volvo

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

Alguns problemas com a bateria de alta tensão podem causar um sobreaquecimento das células da bateria quando esta está totalmente carregada. Isto pode causar um incêndio no veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

País notificador:

Bélgica

País de origem: 

Suécia

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: