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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Peugeot", modelo “208 II”
No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
Alerta n.º: | SR/00882/25 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: | Peugeot
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Modelo: | 208 II
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Tipo / Homologação CE: | e2*2007/46*0639*20 - e2*2007/46*0639*23 e2*2007/46*0639*25 - e2*2007/46*0639*33
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Datas de produção: | 07.10.2022 - 03.12.2024
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Código da campanha de recolha: | MV2 |
Imagens: |
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Tipo de risco: | Incêndio
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Defeito Técnico / Risco: | Alguns veículos podem sofrer danos no injetor de refrigeração do jato de óleo o que pode ocasionar o bloqueio do motor. No pior dos casos, pode pingar óleo sobre a linha de escape e causar um incêndio no compartimento do motor, provocando, em última instância, o incêndio do veículo.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.
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País notificador: | França |
País de origem: | França |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).
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Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
