No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:
Alerta n.º: | SR/00015/25 |
Categoria: | Veículos a motor |
Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
Marca: | Kia |
Modelo / Tipo / Homologação CE: | - Modelo: Rio; - Homologação CE: e11*2007/46*0195*01, e11*2007/46*0195*02, e11*2007/46*0195*03, e11*2007/46*0195*04, e11*2007/46*0195*05, e11*2007/46*0195*06, e11*2007/46*0195*07, e11*2007/46*0195*08, e11*2007/46*0195*09, e11*2007/46*0195*10, e11*2007/46*0195*11, e11*2007/46*0195*12, e11*2007/46*0195*13. |
Datas de produção: | 15.12.2010 - 31.03.2017. |
Código da campanha de recolha: | 241148 |
Imagem: | ![]() |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | Coreia do Sul |
Tipo de risco: | Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: | Devido a uma fuga de fluído dos travões, pode ocorrer um curto-circuito durante o funcionamento do veículo. Isto pode causar uma sobrecarga elétrica no módulo ABS, levando a que a Unidade de Controlo Eletrónico Hidráulico (HECU) permaneça sob tensão mesmo quando o veículo está desligado. Se entrar humidade na HECU, pode ocorrer um curto-circuito passível de resultar num incêndio no compartimento do motor. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).