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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Kia", modelo "Niro"

No âmbito do Safety Gate – RAPEX(Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:

 

Alerta n.º:

SR/00017/25

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Kia

Modelo / Tipo / Homologação CE:

- Modelo: Niro;

- Homologação CE: e4*2007/46*1139*00, e4*2007/46*1139*13.

Datas de produção:

26.10.2015 - 16.06.2022.

Código da campanha de recolha:

231113

Imagem:

Kia Niro

País notificador:

Polónia

País de origem: 

Coreia do Sul

Tipo de risco:

Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

Devido a um defeito de fabrico, a humidade pode entrar na placa de circuito impresso (PCB) do atuador da embraiagem hidráulica (HCA). Isto pode causar um curto-circuito, resultando no incêndio do veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 
 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).