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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Fiat", modelos “600, Grande Panda”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

 

Alerta n.º:

SR/02934/25

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros

Marca:

Fiat

 

Modelo:

600, Grande Panda

 

Tipo / Homologação CE:

e2*2018/858*00035*08 (Grande Panda)
e3*2018/858*00078*05- *06 (600)
e3*2018/858*00078*12 (600

Datas de produção:

28.02.2025 - 28.04.2025 (Grande Panda)
09.02.2024 - 17.05.2025 (600)

Código da campanha de recolha:

F51L

Imagens:

           

 

Fiat - Grande Panda e 600

Tipo de risco:

Incêndio

 

Defeito Técnico / Risco:

O veículo pode apresentar uma fuga de combustível no tubo de alta pressão, entre a bomba de alta pressão e o trilho, devido ao afrouxamento das porcas. Isso pode provocar um incêndio no veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

País notificador:

França

País de origem: 

França

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França). 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: