Partilhar

Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "BMW ALPINA", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado:

Alerta n.º:

SR/00662/25

Categoria:

Veículos a motor

Produto:

Automóveis ligeiros de passageiros 

 

Marca:

BMW ALPINA 

 

Modelo:

B3 BITURBO, B3 BITURBO com tração às quatro rodas e outros modelos,  equipados com airbags Takata.

 

Tipo / Homologação CE:

e1*KS07/46*0005*00-*05

 

Datas de produção:

01.01.2008 - 30.12.2010

 

Código da campanha de recolha:

0032670300

Imagens:

 

Tipo de risco:

Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco:

Após vários anos de envelhecimento do airbag do condutor, podem ocorrer falhas funcionais no gerador de gás integrado. Se o disparo do airbag ocorrer em consequência de um acidente, o gerador de gás pode rebentar e as peças de metal podem causar lesões aos ocupantes do veículo.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador:

Alemanha

País de origem: 

Alemanha

Medidas adotadas:

A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

 



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
 


 

Última atualização: