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“Cadeira de bicicleta para crianças da marca HTP SRL, vendida online”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros:

Alerta n.º:

SR/00521/26

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Cadeira de bicicleta para crianças

 

Designação:

Seggiolino Anteriore Bici Attacco Manubrio Nero / Rosso + Protezione

 

Marca:

HTP SRL

 

Tipo / número 

do modelo:

C15

Milù

 

Imagens:

   

Cadeira de bicicleta para crianças         Cadeira de bicicleta para crianças

   Cadeira de bicicleta para crianças

                                                                                                                                              

Descrição do produto / da embalagem:

Cadeira de bicicleta para crianças com um peso entre 9 e 15 kg.

 

O produto é vendido online e, em particular, via eBay (product identifier: 121936216208).

 

País notificador:

Itália

País de origem: 

Itália

Tipo de risco:

Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco:

A eficácia do sistema de retenção é insuficiente devido à ausência de um sistema de retenção para os ombros e de apoios para os pés. A criança pode cair da cadeira e sofrer ferimentos.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14344.

 

Medidas adotadas:

A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália). 

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública). 


Última atualização: